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"Ultrapassa-te a ti mesmo a cada dia, a cada instante. Não por vaidade, mas para corresponderes à obrigação sagrada de contribuir sempre mais e sempre melhor, para a construção do Mundo. Mais importante que escutar as palavras é adivinhar as angústias, sondar o mistério, escutar o silêncio. Feliz de quem entende que é preciso mudar muito para ser sempre o mesmo".

Dom Helder Câmara


quinta-feira, 4 de maio de 2017

Supremo: a vez e a voz do plenário - Por Ricardo Noblat.

Decisão sobre Palocci será da maioria real e constitucional do Supremo.

Ao contrário do que muitos pensam, a principal questão levantada pelo habeas corpus de José Dirceu não foi se deveria ou não ter sido concedido. Mas quem decidiu e como foi decidido. E as mudanças diante disso.

Teori Zavascki abriu o caminho que ontem foi seguido pelo ministro Edson Fachin. Caminho este que pode mudar o curso da História do Supremo Tribunal Federal.

Quando teve que decretar a prisão do senador Delcídio Amaral diante das conversas gravadas entre o senador, o filho de Nestor Cerveró e o advogado Edson Ribeiro, Teori pediu reunião de emergência da Segunda Turma. Para referendar a decisão que regimentalmente lhe competia decretar.

Decisão de muito impacto. Grave demais para ser tomada por um ministro sozinho; ou por três. Agiu com a cautela exigida pelo Código de Ética da Magistratura. O magistrado tem que estar atento às consequências que suas decisões podem provocar. Ter a virtude da prudência.

A decisão sobre a soltura de José Dirceu foi tomada por três votos a dois. Com graves divergências. O Supremo tem 11 ministros. Três tomaram a decisão em nome de todos.

A questão decisiva é: quem é o Supremo?

Quem deve tomar decisões em seu nome? O juiz sozinho? A Turma? Ou o plenário? Quem é o “juiz natural” no Supremo? Quem constitucionalmente tem o poder natural para decidir? Perguntam-se os juristas.

Ontem, o ministro Fachin parece ter enfrentado a questão. Por cautela e prudência, decidiu levar ao plenário a decisão sobre a manutenção da prisão do ex-ministro Antonio Palocci.

Nada assegura que os seis silentes, que não votaram, reverteriam a concessão do habeas corpus de Dirceu. Ou que referendarão a decisão de Fachin pela manutenção da prisão de Palocci. Esta incerteza judicial é natural. Mas, pelos menos agora, será uma decisão da maioria real e constitucional do Supremo.

Quando uma minoria de três decide pela maioria de 11, essa minoria mantém os réus, deputados e senadores, mesmo de partidos concorrentes, e o Congresso subjugados. Dependentes de eventual e provisória aliança política ou mesmo jurídica.

Tudo estaria assim dominado. Mas parece que não está.

Um comentário:

  1. Os Ministros do STF para se oporem ao Moro fazem por duas razões. Primeiro para proteger e amparar bandidos de sua igualha, depois por inveja do Moro porque não recebem o respeito a admiração do povo brasileiro. Com suas condutas vergonhosas cada dia se enfiam cada vez mais na lama podre da corrupção.

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