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"Ultrapassa-te a ti mesmo a cada dia, a cada instante. Não por vaidade, mas para corresponderes à obrigação sagrada de contribuir sempre mais e sempre melhor, para a construção do Mundo. Mais importante que escutar as palavras é adivinhar as angústias, sondar o mistério, escutar o silêncio. Feliz de quem entende que é preciso mudar muito para ser sempre o mesmo".

Dom Helder Câmara


terça-feira, 19 de junho de 2018

Gleisi atirou no colunista. Acertou a própria testa - Por Augusto Nunes.

O pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente.

No começo deste ano, a senadora Gleisi Hoffmann acionou a Justiça para condenar-me a indenizá-la por danos morais. O pedido baseou-se em quatro artigos publicados pela coluna com os seguintes títulos: Moro custa muito menos que Gleisi, O besteirol de Gleisi assassina a verdade, Amante quer transferir Amigo da gaiola para um palanque e Gleisi prova que, no Brasil do PT, é o bandido que procura o juiz.

Nesta semana, o pedido foi julgado improcedente pelo juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca, do 7º Juizado Especial Cível de Brasília. 

Trechos da decisão:

Não obstante a discussão sobre a prática de ato ilícito perpetrado pelo réu, da leitura dos textos redigidos por ele, se observa a narração de fatos, com algumas insinuações que não constituem ofensa direta à autora, nem possuem o condão de ocasionar dano à sua honra ou imagem.

Saliento, por oportuno, ser fato público e notório que, como bem explicado na contestação, durante investigações da Operação Lava-Jato, foi encontrada lista de pessoas que recebiam propina de uma das empresas investigadas, sendo cada uma delas indicadas por alcunha e a da autora era “Amante”. Assim, a designação da autora com esse vocábulo faz uso de ferramenta jornalística para chamar atenção do leitor, porém com base em apelido descoberto durante as investigações.

Os demais trechos dos textos redigidos pelo autor possuem outras insinuações à autora, ainda com base no que foi amplamente divulgado na imprensa após diversas investigações que deram ensejo à ação penal na qual a autora é ré no Supremo Tribunal Federal. 

Por oportuno destaco que a garantia da liberdade de expressão está consagrada no rol de direitos fundamentais e nos direitos da comunicação social, que foram elevados ao status constitucional e previstos nos artigos 220 e seguintes da Constituição Federal e reconhecem o direito de a imprensa levar informações à coletividade acerca de acontecimentos e ideias de interesse geral, preceito este também garantido constitucionalmente pelo artigo 5o, inciso XIV.

Gleisi atirou no colunista. Acertou a própria testa.

Um comentário:

  1. Hoje a senadora do Paraná vai se entender com a justiça. Poderá ser bem sucedida os membros do PT chamam os ministros da Suprema Corte de "aliados". Assim fica fácil. Quero ver em 07.10.2018.

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