As Comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e de Assuntos Econômicos (CAE) realizam audiência pública conjunta, na próxima quarta-feira (7), às 9h30, para debater aspectos relacionados à exploração, tributação e uso da água mineral.
De acordo com o Departamento Nacional de Produção Mineral, a exploração de água mineral no Brasil obedece ao Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/67) e ao Código de Águas Minerais (Decreto-Lei nº 7841/45), que constituem os instrumentos básicos legais reguladores da pesquisa e da lavra das Águas Minerais Potáveis de Mesa no território nacional.
Os procedimentos de controle de qualidade sanitária da água, em todas as suas etapas, incluindo captação, distribuição, armazenamento, envase, transporte e exposição do produto à venda, a fim de garantir as condições de higiene sanitária, são disciplinados também por portarias e resoluções editadas pelo Ministério da Saúde e fiscalizadas pelas secretarias de saúde dos estados e municípios.
Em 2004, foram ampliadas as discussões na Câmara Técnica de Águas Subterrâneas (CTAS) do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) a respeito da inclusão, ou não, da água mineral no processo de gestão de recursos hídricos estaduais através da obrigatoriedade da concessão de outorga ou de autorização para perfuração, captação e utilização da água mineral pelos órgãos estaduais competentes. Apesar da falta de consenso, em alguns estados, como a Bahia, esse procedimento já vem sendo executado.
De acordo com o Departamento Nacional de Produção Mineral, a exploração de água mineral no Brasil obedece ao Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/67) e ao Código de Águas Minerais (Decreto-Lei nº 7841/45), que constituem os instrumentos básicos legais reguladores da pesquisa e da lavra das Águas Minerais Potáveis de Mesa no território nacional.
Os procedimentos de controle de qualidade sanitária da água, em todas as suas etapas, incluindo captação, distribuição, armazenamento, envase, transporte e exposição do produto à venda, a fim de garantir as condições de higiene sanitária, são disciplinados também por portarias e resoluções editadas pelo Ministério da Saúde e fiscalizadas pelas secretarias de saúde dos estados e municípios.
Em 2004, foram ampliadas as discussões na Câmara Técnica de Águas Subterrâneas (CTAS) do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) a respeito da inclusão, ou não, da água mineral no processo de gestão de recursos hídricos estaduais através da obrigatoriedade da concessão de outorga ou de autorização para perfuração, captação e utilização da água mineral pelos órgãos estaduais competentes. Apesar da falta de consenso, em alguns estados, como a Bahia, esse procedimento já vem sendo executado.
Agencia senado.
Agua, nosso principal alimento. Precisa de legislação clara e eficaze severa.
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