Nos últimos dias essas duas palavras estranhas ao nosso dia a dia foram muito divulgadas pela grande mídia nacional.
Dosimetria: É a pena que um juiz do Supremo Tribunal Federal determina para o condenado, decisão que cabe só ao juiz, não existe lei determinante. Foi o que vimos nestes julgamentos do mensalão e da Lava jato.
Data vênia: É o pedido de permissão para votar de forma contraria aos demais juizes, ou seja como lhe interessa. E, assim, como prova maior do julgamento desacompanhado da lei vários são os empates: cinco a cinco como se um julgamento de crimes fosse uma partida de futebol. Portanto as dosimetrias e os data vênias provêm de forças externas a corte e nunca de uma determinação baseada em lei.


O fato é que o STF cada ministro tem uma constituição diferente.
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