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"Ultrapassa-te a ti mesmo a cada dia, a cada instante. Não por vaidade, mas para corresponderes à obrigação sagrada de contribuir sempre mais e sempre melhor, para a construção do Mundo. Mais importante que escutar as palavras é adivinhar as angústias, sondar o mistério, escutar o silêncio. Feliz de quem entende que é preciso mudar muito para ser sempre o mesmo".

Dom Helder Câmara


segunda-feira, 3 de agosto de 2020

FACHIN REVOGA COMPARTILHAMENTO DE DADOS DA LAVA JATO COM A PGR - Por o Antgonista.


Edson Fachin acaba de revogar a decisão de Dias Toffoli que determinou o compartilhamento de todas as informações da Lava Jato com a Procuradoria-Geral da República.

A decisão tem efeitos retroativos, o que alcança os dados já copiados pela PGR nas bases de dados de Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo. Na prática, Augusto Aras terá que devolver essas informações e não poderá usá-las.

No pedido, o procurador-geral levantou a suspeita — já refutada pela força-tarefa do Paraná — de que Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre estariam sendo investigados de forma clandestina pelos procuradores de Curitiba, num inquérito que levou à denúncia de Walter Faria, dono da Petrópolis.

Fachin afirmou, em sua decisão, que a suspeita é objeto de outro processo no STF ainda não concluído. Acrescentou, no entanto, que a acusação contra Walter Faria não inclui os presidentes da Câmara e do Senado e que a investigação sobre o empresário foi remetida à primeira instância pelo próprio Supremo.

“A alegada usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal está posta e melhor aparelhada nos autos da RCL 41.000, onde deverá ser objeto de oportuna prestação jurisdicional”, escreveu o ministro.

Fachin ainda criticou a decisão de Toffoli, por se basear num precedente de Alexandre de Moraes ligado ao princípio da “unidade” do Ministério Público. Como mostrou O Antagonista, a decisão, de março deste ano, não tem qualquer relação com o tema do compartilhamento de dados: ela apenas proibiu a transferência de promotores de um estado para outro sem concurso.

“Decisão sobre remoção de membros do Ministério Público não serve, com o devido respeito, como paradigma para chancelar, em sede de reclamação, obrigação de intercâmbio de provas intrainstitucional”, escreveu Fachin. 

“Ou seja, a interpretação dada ao aludido postulado no contexto da arguição de descumprimento de preceito fundamental não autoriza que dela se extraia a pretendida obrigação de ‘intercâmbio de provas intrainstitucional'”.

2 comentários:

  1. Com a revogação da decisão de Dias Toffoli que determinou o compartilhamento de informações da Lava Jato com a Procuradoria-Geral da República, Augusto Aras terá de devolver o que já foi conseguiu das bases de dados da Lava Jato de Curitiba e não poderá copiar os dados das forças-tarefa do Rio de Janeiro e de São Paulo.

    “Pelo exposto, nos termos do artigo 21, primeiro 1°, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento à Reclamação e, com integral efeito ex tunc, revogo a liminar deferida às fls. 139-151”, despachou Fachin.

    O efeito “ex tunc”, mencionado pelo ministro, significa que a decisão tem efeitos retroativos. Na prática, a PGR não poderá manter em Brasília o que coletou junto a Curitiba.

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  2. O senhor Aras além de bajulador e subserviente é incompetente. Toma decisões sem fundamento jurídico que a Suprema Corte derruba.

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