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"Ultrapassa-te a ti mesmo a cada dia, a cada instante. Não por vaidade, mas para corresponderes à obrigação sagrada de contribuir sempre mais e sempre melhor, para a construção do Mundo. Mais importante que escutar as palavras é adivinhar as angústias, sondar o mistério, escutar o silêncio. Feliz de quem entende que é preciso mudar muito para ser sempre o mesmo".

Dom Helder Câmara


quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Vitória da Justiça - Por Merval Pereira, O Globo

A tese do relator Joaquim Barbosa de que os crimes são autônomos e, portanto, podem ter o trânsito em julgado decretado separadamente evitou que as manobras protelatórias da defesa tivessem efeito prático.

Apesar das divergências, e da confusão de conceitos que provocou discussões disparatadas, prevaleceu o sentido principal da decisão do relator Joaquim Barbosa, que é a de executar as penas dos condenados.

É importante ressaltar que a decisão de ontem demonstrou que a votação que resultou na aceitação dos embargos infringentes, que parecia ser uma sinalização de que o plenário do STF estaria se orientando por uma posição mais condescendente com os condenados, foi apenas uma opção técnica da maioria dos ministros, que nada teve a ver com a tendência de postergar a execução das penas.

Luís Roberto Barroso, Ministro do STF. Foto: Carlos Humberto / STF.

 O ministro Luís Roberto Barroso, o primeiro a votar, pelo contrário, defendeu a tese de que não era mais possível aceitar manobras protelatórias para evitar o cumprimento das penas, como foram considerados ontem os embargos de declaração dos embargos de declaração.

Assim como, ao votar a favor dos embargos infringentes, Barroso chamou a atenção para o fato de que a condenação estava dada e que a nova análise dos embargos infringentes não impediria que ela se realizasse, ontem ele também chamou a atenção de que o cumprimento imediato das penas poderia ser até benéfico ao condenado, já que a pena poderá ser reduzida no final.

Aceitar a tese de fatiamento das penas, inclusive, como ressaltou o ministro Teori Zavascki, porque a prescrição das penas vale para cada crime separadamente, foi uma demonstração de que a Corte não estava a fim de manobrar para adiar a execução das penas.

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