Nova Constituição - por Eduardo Fontes (*)
Contando vinte e nove anos, a Constituição em vigor teve o texto
original acrescido de 99 (noventa e nove) emendas, tornando-se verdadeira
colcha de retalhos. É procedente a necessidade de o País promover a elaboração de nova Constituição
A Constituição Federal de 05 de outubro de 88, chamada Constituição Cidadã, caminha para completar 30 anos de vigência em outubro vindouro. É a mais duradoura Constituição do período republicano desde 1889, cuja história está marcada por golpes e contragolpes, e, logicamente por novas cartas constitucionais ao gosto dos ditadores de plantão.
O mal não é só brasileiro, mas sul-americano, onde superabundam os regimes salvacionistas e discricionários de vários matizes. Assim, com relação ao Brasil, as constituições legítimas, aprovadas pelo Congresso e devidamente promulgadas, são exceção à regra das constituições outorgadas. Este é o caso da atual Constituição, nascida das entranhas de uma Assembleia Nacional Constituinte, inspirada na luta pelo retorno à democracia, após 21 anos de regime de exceção, e na qual avulta a figura de Ulysses Guimarães. Contando vinte e nove anos, a Constituição em vigor teve o texto original acrescido de noventa e nove emendas, tornando-se verdadeira colcha de retalhos. E outras emendas poderão vir na esteira dessas.
Por esta razão, o rosto da Constituição encontra-se desfigurado. É procedente a necessidade de o País promover a elaboração de nova Constituição, preservando as conquistas da atual, mas aprimorando o texto e enxugando os excessos representados pela enxurrada de emendas. A nova Constituição traria no seu bojo a reforma política e tributária e da segurança pública, abrindo caminho para a construção de um novo Brasil.
O Congresso, eleito em outubro, transformar-se-ia numa Assembleia Constituinte, com o fim de elaborar a nova Carta.
(*) Eduardo Fontes - Jornalista e administrador.
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COMENTÁRIOS
Armando Rafael disse:
Alguma coisa deve estar errada com essa farra de Constituições promulgadas pela República brasileira. Senão, vejamos.
A Constituição do Império do Brasil (oficialmente denominada Constituição Política do Império do Brasil) de 1824, foi a primeira constituição brasileira. Interessante que, apesar de ter sido outorgada, pelo Imperador Dom Pedro I, foi a Constituição brasileira que mais durou. Pois teve vigência durante 65 anos. Teve início em 1824, logo após a proclamação da Independência, e durou até 1889, quando um golpe militar rasgou a Constituição do Império e implantou – sem consulta popular – a forma de governo republicana.
É
bom saber que a o Reino Unido (Inglaterra, País de Gales, Escócia e
Irlanda do Norte) não tem uma Constituição e sim um conjunto de leis e
princípios sob o qual o Reino Unido é governado, há séculos. Não é
constituído de um único documento constitucional, como o é, por exemplo,
a Constituição dos Estados Unidos, que entrou em vigor em 1789, e, ao
longo de 230 anos só teve 27 ligeiras alterações.
O mesmo Centrão que hoje domina as ações politicas, se organiza para continuar mandando é o que na constituinte, pelo comando do Deputado Paulista Roberto Cardoso Alves defendeu interesses mesquinhos na Constituinte a se instalar.
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