Independentemente do destino que vier a ter no Congresso Nacional, o projeto de lei de iniciativa popular, proibindo candidaturas de políticos com processos na justiça, a possibilidade do voto limpo já é real.
O movimento iniciado o ano passado por Mozart Valadares da Associação dos Magistrados do Brasil já é vitorioso. E já para estas eleições de agora. Por um motivo simples.
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais decidiu colocar no seu site já para estas próximas eleições, a relação, on line, com o nome de todos os candidatos e informações pertinentes aos processos judiciais de que façam parte.
Se todos os tribunais eleitorais, federais, estaduais ou trabalhistas tomarem a mesma atitude, o eleitor em todo o país terá todas as condições de estar bem informado e decidir pelo voto limpo.
Não precisa que o Congresso Nacional faça uma triagem ou assuma a responsabilidade que no fundo é do próprio eleitor. Proibir esta ou aquela candidatura. Vetar este ou aquele candidato, com o risco de ferir o princípio da presunção de inocência.
Quem terá esta responsabilidade será o decisor maior, o juiz maior: o eleitor bem informado. Basta acessar a informação disponível. A grande novidade é justamente esta.
Antes estas informações estavam escondidas nos diários oficiais, de linguagem codificada, difícil e fragmentada em cada vara, e em cada tribunal.
Com exemplo do TRE de Minas Gerais, sobretudo se a configuração do site for de fácil acesso e de linguagem simples e compreensível, a informação se faz luz do dia. imediata e disponível igualmente a todos. Não haverá informações privilegiadas. Maior democracia não há. Evidentemente se mais tarde o Congresso passar legislação mais restritiva, como pondera o presidente Michel Temer, exigindo pelo menos condenação em duas instâncias para a proibição da candidatura, e evitar injustiças, melhor ainda.
Num país onde a pena é o processo, onde a denúncia irresponsável muita vez vale por condenação definitiva não devemos menosprezar a presunção de inocência.
O problema surgiu pela impaciência do eleitor com a lentidão do judiciário em tomar suas decisões e do corporativismo do Legislativo. É o que sugere a pesquisa de O Globo que diz que 83% dos eleitores querem proibir candidatura logo na primeira instância, e 49% bastando ter um processo em andamento.
Este projeto de lei de Iniciativa Popular é a evidência maior de até onde podemos ir em radicalidades, quando a justiça é lenta e não funciona. Trata-se de nítida reação popular, um by pass, a lentidão judicial.
O melhor de tudo é que ao colocar nas mãos do eleitor a informação que ele precisa para saber se o candidato tem ou não ficha suja, o problema deixa de ser o candidato, o político, a ficha. O problema passa a ser os critérios que o eleitor adota.
Nenhum candidato de ficha suja chega ao Congresso com voto limpo. Será cada dia mais difícil haver esta dicotomia às vezes muito cômoda: eleitor limpo e candidato sujo.
O movimento iniciado o ano passado por Mozart Valadares da Associação dos Magistrados do Brasil já é vitorioso. E já para estas eleições de agora. Por um motivo simples.
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais decidiu colocar no seu site já para estas próximas eleições, a relação, on line, com o nome de todos os candidatos e informações pertinentes aos processos judiciais de que façam parte.
Se todos os tribunais eleitorais, federais, estaduais ou trabalhistas tomarem a mesma atitude, o eleitor em todo o país terá todas as condições de estar bem informado e decidir pelo voto limpo.
Não precisa que o Congresso Nacional faça uma triagem ou assuma a responsabilidade que no fundo é do próprio eleitor. Proibir esta ou aquela candidatura. Vetar este ou aquele candidato, com o risco de ferir o princípio da presunção de inocência.
Quem terá esta responsabilidade será o decisor maior, o juiz maior: o eleitor bem informado. Basta acessar a informação disponível. A grande novidade é justamente esta.
Antes estas informações estavam escondidas nos diários oficiais, de linguagem codificada, difícil e fragmentada em cada vara, e em cada tribunal.
Com exemplo do TRE de Minas Gerais, sobretudo se a configuração do site for de fácil acesso e de linguagem simples e compreensível, a informação se faz luz do dia. imediata e disponível igualmente a todos. Não haverá informações privilegiadas. Maior democracia não há. Evidentemente se mais tarde o Congresso passar legislação mais restritiva, como pondera o presidente Michel Temer, exigindo pelo menos condenação em duas instâncias para a proibição da candidatura, e evitar injustiças, melhor ainda.
Num país onde a pena é o processo, onde a denúncia irresponsável muita vez vale por condenação definitiva não devemos menosprezar a presunção de inocência.
O problema surgiu pela impaciência do eleitor com a lentidão do judiciário em tomar suas decisões e do corporativismo do Legislativo. É o que sugere a pesquisa de O Globo que diz que 83% dos eleitores querem proibir candidatura logo na primeira instância, e 49% bastando ter um processo em andamento.
Este projeto de lei de Iniciativa Popular é a evidência maior de até onde podemos ir em radicalidades, quando a justiça é lenta e não funciona. Trata-se de nítida reação popular, um by pass, a lentidão judicial.
O melhor de tudo é que ao colocar nas mãos do eleitor a informação que ele precisa para saber se o candidato tem ou não ficha suja, o problema deixa de ser o candidato, o político, a ficha. O problema passa a ser os critérios que o eleitor adota.
Nenhum candidato de ficha suja chega ao Congresso com voto limpo. Será cada dia mais difícil haver esta dicotomia às vezes muito cômoda: eleitor limpo e candidato sujo.
Por Joaquim Falcão.
Pesquisas mostram que 14% dos brasileiros declaram abertamente que venderam os seus votos. Acrescentando-se a estes os que venderam e não declaram, que certamente são bem mais, chegamos a conclusão que o unico recurso é o impedimento da candidatura por força da Lei. Ou voce acha que o Roberto Jefferson e Ze Dirceu não se elegerão nos seus retornos? Veja o caso Collor!
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