O Poder Executivo é um dos poderes governamentais. Segundo a teoria da separação dos poderes cuja responsabilidade é a de implementar, ou executar, as leis e a agenda diária do governo ou do Estado. De fato, o poder executivo de uma nação é regularmente relacionado ao próprio governo. O poder executivo pode ser representado, em nível nacional, por apenas um órgão (presidência da república, no caso de um presidencialismo), ou pode ser dividido (parlamento e coroa real, no caso de monarquia constitucional).
O poder legislativo é o poder de legislar, criar leis. No sistema de três poderes, o poder legislativo é representado pelos legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o Estado. O poder legislativo na maioria das repúblicas e monarquias é constituído por um congresso, parlamento, assembléias ou câmaras. O objetivo do poder legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral (ou, raramente, de abrangência individual) que são estabelecidas aos cidadãos ou às instituições públicas nas suas relações recíprocas.
Poder judiciário é um dos três poderes do Estado moderno em sua teoria da separação dos poderes. Ele possui a capacidade de julgar, de acordo com as leis criadas pelo Poder Legislativo e de acordo com as regras constitucionais em determinado país. Ministros, desembargadores e Juízes formam a classe dos magistrados (os que julgam). Há ainda, nos países com justiça privada, o Tribunal Arbitral composto de Juízes Arbitrais, Conciliadores e Mediadores. No Brasil os Juízes Arbitrais são considerados juízes de fato e de direito e a Lei 9.307/96 regulamenta o funcionamento desses tribunais privados, muito comum nos países de "primeiro mundo".
No Brasil o executivo, pelo menos nos últimos anos, tem eliminado a finalidade do legislativo. O presidente governa por medida provisoria, quando o legislativo não aprova na sua integralidade o executivo veta as alterações e o legislativo nunca leva o veto a votação. Você lembra quando foi votado um veto presidencial pelo congresso brasileiro? Todos ficam na gaveta do guardião do governo, o presidente do congresso.
O poder o executivo é tamanho, ou imagina ser, que recentemente vimos um ex-presidente determinando o que devia e quando devia ser julgado determinado processo pelo Judiciário. Felizmente este fato fez com que os juizes do Supremo Tribunal Federal assumissem suas verdadeiras funções.
Não há diferença. No Brasil, pais, estado e principalmente no município o poder do executivo é tamanho que retira as funções do legislativo. Até porque o legislativo eleito não tem a capacidade de exercitar sua função. Composto geralmente de analfabetos incompetentes e bajuladores subservientes. Apenas carimbam a vontade do executivo com sua assinatura. O Judiciário geralmente ampara os desejos do executivo.
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