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"Ultrapassa-te a ti mesmo a cada dia, a cada instante. Não por vaidade, mas para corresponderes à obrigação sagrada de contribuir sempre mais e sempre melhor, para a construção do Mundo. Mais importante que escutar as palavras é adivinhar as angústias, sondar o mistério, escutar o silêncio. Feliz de quem entende que é preciso mudar muito para ser sempre o mesmo".

Dom Helder Câmara


sábado, 17 de novembro de 2012

Duas medidas - Por Merval Pereira


O Globo

A revelação de que o ministro Dias Toffolli há dois anos condenou o deputado Natan Donadon, do PMDB de Rondônia, a penas tão duras quanto as que estão sendo dadas hoje pelo Supremo para os réus do mensalão joga por terra seu discurso, que agora se prova oportunista e demagógico, contra a pena de privação de liberdade para crimes que não sejam de sangue.

Diante de seu voto anterior, ficou claro que seu discurso alegadamente humanitário tinha só um objetivo: defender que os réus do mensalão não fossem condenados à cadeia.

Da mesma maneira, a fala do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, dizendo que preferiria morrer a ter que passar muito tempo nas cadeias “medievais” brasileiras trouxe à tona sua atuação há dois anos no ministério sem que tenha feito nada a respeito do problema, que, se certamente não é culpa apenas dos governos petistas, estes não o enfrentaram devidamente.

Os jornais e revistas trouxeram fartas informações mostrando que as verbas alocadas para o sistema penitenciário quase não foram utilizadas no que cabia ao governo federal.

Note-se que Toffolli era o revisor daquele processo, fazendo o papel que no mensalão ficou com Ricardo Lewandowski. Ele reduziu a pena proposta pela relatora Cármen Lúcia, mas na dosimetria foi mais rigoroso do que Joaquim Barbosa no mensalão: começou usando a pena-base de cinco anos e daí foi acrescentando todos os agravantes cabíveis, chegando a uma pena final de 11 anos, um mês e dez dias.

E o crime do deputado peemedebista ocorreu em uma Assembleia Legislativa, sem o caráter nacional dos crimes do mensalão e sem as implicações políticas de ataque à democracia registradas pela maioria dos ministros do STF na Ação Penal 470.

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