Páginas


"Ultrapassa-te a ti mesmo a cada dia, a cada instante. Não por vaidade, mas para corresponderes à obrigação sagrada de contribuir sempre mais e sempre melhor, para a construção do Mundo. Mais importante que escutar as palavras é adivinhar as angústias, sondar o mistério, escutar o silêncio. Feliz de quem entende que é preciso mudar muito para ser sempre o mesmo".

Dom Helder Câmara


sexta-feira, 12 de julho de 2013

MP pode investigar sumiço de processo da Globo - Blog do Eliomar de Lima


“O Ministério Público tem poder investigatório, calcado principalmente na teoria dos poderes implícitos, contanto que aja dentro dos limites legais e constitucionais. A conclusão é do juiz federal Fabricio Antonio Soares, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. A investigação em questão resultou na condenação de uma funcionária da Receita Federal acusada de sumir com um procedimento administrativo em que o Fisco cobra da Globo mais de R$ 600 milhões em impostos referentes à transmissão da Copa do Mundo de 2002.

Citando o artigo 4º do Código de Processo Penal, o juiz afirmou que investigação policial “é apenas uma das formas de colheita de provas para a instauração da ação penal” e assim afastou o pedido de nulidade das provas apresentado pela defesa.

“Entender-se que a investigação desses fatos é atribuição exclusiva da polícia judiciária seria incorrer em impropriedade, já que o titular da ação é o órgão ministerial. Cabe, portanto, a este o exame da necessidade ou não de novas colheitas de provas, uma vez que, tratando-se o inquérito de peça meramente informativa, pode o Ministério Público entendê-la dispensável, na medida em que detenha informações suficientes para a propositura da ação penal”, disse Antonio Soares.

Dessa forma ele condenou Cristina Maris Meinick Ribeiro a quatro anos e 11 meses de prisão pelo extravio da ação fiscal contra a Globo e por inserir dados falsos no sistema da Receita Federal que teriam beneficiado outras três empresas. Na avaliação do juiz, caso a investigação conduzida pelo Ministério Público fosse considerada ilegal, ainda assim a sindicância aberta pela Receita e o processo administrativo contra a servidora seriam suficientes para a Ação Penal.

Segundo o processo, imagens gravadas nas dependências da Receita Federal revelam que no dia 2 de janeiro de 2007, quando estava de férias, a servidora esteve no local de trabalho por cerca de duas horas. Ela entrou com uma bolsa e saiu com ela e uma segunda sacola de “volume considerável”. Para o juiz, o conjunto probatório demonstra a autoria delitiva.

Nenhum comentário:

Postar um comentário