Durou de 1889 a 1922, portanto foram 33 anos em que qualquer descendentes de Dom Pedro II era proibido de colocar os pés no Brasil. Além da expulsão da Família Imperial, em 15 de novembro de 1889, pelos golpistas republicanos, os bens da Princesa Isabel, a exemplo do Palácio Guanabara, foram confiscados pelo governo brasileiro e Palácio Guanabara é hoje é ocupado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro. Bom lembrar que aquele palácio foi construído com a herança do Conde d’Eu, marido da Princesa Isabel, que era francês. Na década 40 do século passado seus herdeiros entraram com uma ação pedindo a devolução do Palácio Guanabara. Até hoje essa ação corre no Supremo Tribunal Federal.
Príncipe Dom Luiz de Orleans e Bragança, filho da Princesa Isabel, e que teria sido o herdeiro do Trono. Ele morreu no exílio, em consequência de uma doença que contraiu como combatente da 1ª Guerra Mundial, quando lutou contra os alemães. Ao seu lado, seu filho primogênito, Dom Pedro Henrique de Orleans e Bragança, que nasceu no exílio, voltou para o Brasil na década 40 passada, e morreu pobre, em 1981, em Vassouras (RJ), mas mantendo a dignidade da Família Imperial.
Firmeza de princípios
No ano de 1912, foi apresentado um projeto de lei na Câmara dos Deputados (que, à época funcionava na antiga capital brasileira, o Rio de Janeiro) visando revogar a Lei do Banimento da Família Imperial Brasileira, sob a condição de que todos os seus membros renunciariam aos seus direitos dinásticos e sucessórios. Noutras palavras: desistiriam de divulgar os princípios monárquicos no Brasil.
Na ocasião, o segundo filho e herdeiro da Princesa Dona Isabel, a Redentora, então Chefe da Casa Imperial e Imperatriz “de jure” do Brasil, o Príncipe Imperial do Brasil, Dom Luiz de Orleans e Bragança, escreveu a seu amigo, Vicente de Ouro Preto:
“Quanto à revogação da Lei do Banimento que pesa sobre nós, devo desde já lhe dizer – e convém que todos o saibam – que só a tomaremos em consideração se for suprimido o seu artigo II, que subordina essa revogação à renúncia, por parte dos membros de nossa Família, que dela se prevalecerem, dos seus direitos presentes e futuros ao Trono do Brasil.
Se esta condição for mantida, pode estar certo de que nenhum de nós a aceitará, não porque seja difícil renunciar a direitos, mas porque a par destes existem deveres, consequência e razão de ser dos primeiros, e ao dever ninguém pode dignamente renunciar.
Por graça de Deus e aclamação do Povo, foi a nossa Família outrora colocada à frente da Nação Brasileira. O nosso dever é, pois, ficar perpetuamente às ordens da Divina Providência e à disposição da nossa Pátria, para ser, nos momentos de crise que se apresentam, o seu supremo recurso, o seu instrumento de unidade, coesão e grandeza.
Hoje, o Brasil, ou melhor, o Brasil oficial republicano, supõe não precisar desse instrumento, mas quem sabe se amanhã não surgirão complicações, interiores ou externas, em que a todos pareça necessário recorrer de novo ao regime que já foi, na terrível crise da Independência e outras, a salvação do Brasil, e durante mais de meio século lhe deu ordem, progresso, paz e liberdade, no interior, glória e prestígio, perante o estrangeiro.
Renunciar a esse dever sagrado seria mais que falta de caráter, seria um crime de lesa-patriotismo.
O exílio é duro; ao exílio, porém, e mesmo a um exílio perpétuo nos resignaremos, de preferência a aceitar o pensamento de atraiçoar o nosso dever, a nossa Pátria!”
Se esta condição for mantida, pode estar certo de que nenhum de nós a aceitará, não porque seja difícil renunciar a direitos, mas porque a par destes existem deveres, consequência e razão de ser dos primeiros, e ao dever ninguém pode dignamente renunciar.
Por graça de Deus e aclamação do Povo, foi a nossa Família outrora colocada à frente da Nação Brasileira. O nosso dever é, pois, ficar perpetuamente às ordens da Divina Providência e à disposição da nossa Pátria, para ser, nos momentos de crise que se apresentam, o seu supremo recurso, o seu instrumento de unidade, coesão e grandeza.
Hoje, o Brasil, ou melhor, o Brasil oficial republicano, supõe não precisar desse instrumento, mas quem sabe se amanhã não surgirão complicações, interiores ou externas, em que a todos pareça necessário recorrer de novo ao regime que já foi, na terrível crise da Independência e outras, a salvação do Brasil, e durante mais de meio século lhe deu ordem, progresso, paz e liberdade, no interior, glória e prestígio, perante o estrangeiro.
Renunciar a esse dever sagrado seria mais que falta de caráter, seria um crime de lesa-patriotismo.
O exílio é duro; ao exílio, porém, e mesmo a um exílio perpétuo nos resignaremos, de preferência a aceitar o pensamento de atraiçoar o nosso dever, a nossa Pátria!”
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Enquanto viveu o Príncipe Imperial Dom Luiz, a República Brasileira se sentiu insegura e temerosa, sempre vendo no brilhante e ardoroso herdeiro da Coroa um perigo mortal. Foi somente alguns meses após ter chegado ao Brasil a notícia de seu falecimento prematuro – devido ao agravamento de doença que contraíra nas trincheiras da Primeira Guerra Mundial –, que, no ano de 1920, o Presidente Epitácio Pessoa revogou Lei do Banimento, uma medida que, havia muito, a consciência nacional vinha reclamando.
- Baseado em trecho do livro “Dom Pedro Henrique – O Condestável das Saudades e da Esperança”, de Armando Alexandre dos Santos.
Postado por Armando Lopes Rafael e dedicado ao memorialista Antônio Morais.
Prezado Armando - Quando agente ler sobre a Monarquia e a família imperial é que tomamos consciência do mal que o Deodoro da Fonseca fez ao Brasil.
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