A pedido do senador Flávio Bolsonaro, filho do presidente da República, sempre a serviço dos poderosos à mão, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, proibiu o Coaf de compartilhar seus dados bancários no processo movido pelo MP do Rio para averiguar suspeitas de que teria se apropriado de parte dos vencimentos dos servidores de seu gabinete na Alerj.
Ele fez ainda questão de proibir o compartilhamento sem ordem prévia de juiz nos processos criminais no País inteiro para beneficiar de uma só vez um ex-assessor do beneficiado, Fabrício Queiroz, o PCC e a quadrilha do PT e aliados, beneficiando a lavagem de dinheiro. Ou seja, cortou o cabelo, cavanhaque e bigode.
Toffoli mentiu sobre sigilo bancário.
Dias Toffoli mentiu quando, para proibir o compartilhamento de informações do Coaf com CPF e PF, argumentou que esse meio de desvendar e punir lavagem de dinheiro de corrupção e crime organizado violava o sigilo bancário, que só pode ser quebrado por ordem do juiz.
Na verdade, o instrumento, antes autorizado pelo plenário do STF, do qual ele participou como voto vencedor, o admitia mantido o sigilo. E o fez como plantonista em recesso ilegal do colegiado para dificultar o combate ao uso do dinheiro sujo.
Esperar que uma criação que teve como criador Lula sirva ao bem, ao direito, ao interesse da justiça é ser idiota ou muito fácil de ser enganado.
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