Páginas


"Ultrapassa-te a ti mesmo a cada dia, a cada instante. Não por vaidade, mas para corresponderes à obrigação sagrada de contribuir sempre mais e sempre melhor, para a construção do Mundo. Mais importante que escutar as palavras é adivinhar as angústias, sondar o mistério, escutar o silêncio. Feliz de quem entende que é preciso mudar muito para ser sempre o mesmo".

Dom Helder Câmara


quinta-feira, 18 de julho de 2019

Alegar parcialidade de Moro para anular ação do triplex ofende o TRF-4 - O Antagonista.



Ao opinar contra a anulação da condenação no caso do triplex, a PGR também diz que a alegação de parcialidade de Sergio Moro representa uma ilação contra o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que confirmou a culpa do petista na segunda instância.
“Ainda que se cogitasse de eventual quebra de imparcialidade pelo Juízo de primeira instância, não custa lembrar que o manancial de provas foi revisitado novamente pela instância superior”, escreve o subprocurador Nívio de Freitas.

“O colegiado, ao que se sabe até então, nada tem a ver com as interceptações realizadas, estando, portanto, livre de qualquer ilação a respeito de sua função judicante, exercida de modo imparcial”, prossegue o representante da PGR.
“Isentos, por conseguinte, os desembargadores de qualquer mácula, exerceram, de forma autônoma e sem qualquer sujeição ao magistrado de primeiro grau ou à atuação inicial do Parquet – agentes ora questionados -, novo juízo condenatório ao analisar o acervo probatório harmônico que lhe foi direcionado em sede recursal.”

Conforme-se, Lula.

O subprocurador Nívio de Freitas também rebaixa a níveis humilhantes o pedido de Lula para anular a condenação do triplex com base nas mensagens roubadas à Lava Jato.
Num trecho da manifestação enviada ao STJ, diz que, sem provas da parcialidade de Sergio Moro, o pedido se resume a um “mero inconformismo”,  “desprovido de real embasamento” e  “com a intenção de rediscutir indefinidamente os termos da condenação proferida de forma escorreita após ampla ponderação do contexto fático”.

Um comentário:

  1. Tem razão o senador Oriovisto Guimarães do Paraná. Um juiz sozinho tomar uma decisão que causa um prejuízo desse a justiça. Decisão do tipo teria que ser tomada pelo colegiado. E, não me digam que foi para atender o senador Flavio Bolsonaro. Tem criminoso vazador de informações proveniente do crime precisando desses tipo de favor.

    ResponderExcluir