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"Ultrapassa-te a ti mesmo a cada dia, a cada instante. Não por vaidade, mas para corresponderes à obrigação sagrada de contribuir sempre mais e sempre melhor, para a construção do Mundo. Mais importante que escutar as palavras é adivinhar as angústias, sondar o mistério, escutar o silêncio. Feliz de quem entende que é preciso mudar muito para ser sempre o mesmo".

Dom Helder Câmara


segunda-feira, 6 de maio de 2013

Dirceu exerce junto ao STF um direito legítimo - Blog de Ricardo Setti



O ex-ministro José Dirceu, ex-todo-poderoso chefe da Casa Civil de Lula, ex-presidente do PT, ex-deputado federal e denunciado pelo Ministério Público Federal como “chefe da quadrilha” do mensalão acabou sendo condenado, pelo Supremo Tribunal Federal, a 10 anos e 10 meses de cadeia por formação de quadrilha e corrupção ativa.

A defesa de Dirceu enviou ao Supremo, como um dos dois últimos recursos que existem antes do cumprimento da pena, 46 páginas justificando os chamados embargos declaratórios — recurso utilizado para esclarecer omissões ou contradições da sentença. Pode corrigir trechos do veredicto do tribunal, mas não serve para reformular totalmente a decisão dos ministros.

No material, a defesa de Dirceu, a cargo dos advogados José Luís Oliveira Lima, Rodrigo Dall’Acqua e Ana Carolina Piovesana, diz basicamente o seguinte:

Que os embargos não devem ser relatados pelo ministro Joaquim Barbosa e, sim, serem distribuídos a outro ministro; o ministro Joaquim foi o relator do caso (ministro que mais estuda um processo e cujo voto influi consideravelmente na decisão dos demais) desde que a denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República chegou ao Supremo, em 2006; no finalzinho do julgamento, porém (a 22 de novembro do ano passado), tornou-se presidente do tribunal.

A acumulação das duas funções não é usual na corte.

Um comentário:

  1. Em momento algum o ex-tudo trata de negar as acusação pelas quais foi condenado. O negocio é mostrar que tem puder. Determinar por quem pode ser julgado. Só no Brasil.

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