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"Ultrapassa-te a ti mesmo a cada dia, a cada instante. Não por vaidade, mas para corresponderes à obrigação sagrada de contribuir sempre mais e sempre melhor, para a construção do Mundo. Mais importante que escutar as palavras é adivinhar as angústias, sondar o mistério, escutar o silêncio. Feliz de quem entende que é preciso mudar muito para ser sempre o mesmo".

Dom Helder Câmara


quarta-feira, 26 de junho de 2013

STF decreta prisão imediata de deputado condenado em 2010.


Natan Donadon é o primeiro parlamentar no cargo a cumprir pena de reclusão.

Brasília - O plenário do Supremo Tribunal Federal determinou, nesta quarta-feira (26/6), a expedição de mandato de prisão contra o deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), para o cumprimento da pena a que foi condenado pela Corte, em dezembro de 2010, de 13 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão, por crimes de formação de quadrilha (2 anos e 3 meses)  e peculato (11 anos, 1 mês e 10 dias). A decisão foi tomada por 8 votos a 1, vencido o ministro Marco Aurélio.

O deputado Donadon - no exercício de seu terceiro mandato – chegou a renunciar ao mandato às vésperas das eleições de 2010, mas concorreu ao pleito e foi reeleito. Ele era o principal réu da Ação Penal 396, e foi o segundo parlamentar julgado e punido pelo STF com penas de reclusão.

Na sessão desta quarta-feira, a ministra-relatora Cármen Lúcia levou a julgamento os embargos declaratórios que ainda impediam a decretação da prisão imediata do parlamentar. Ela demonstrou que não havia nos recursos (inclusive embargos de declaração nos embargos de declaração) pontos omissos, obscuros ou contraditórios no acórdão do julgamento, que foi publicado em março último. E que os recursos tinham caráter meramente protelatório. Todos os demais ministros presentes à sessão acompanharam a relatora, com exceção de Marco Aurélio, que já defendia a tese de que a ação penal deveria ter sido enviada para a Justiça comum, em 2010, quando da renúncia do parlamentar.

Trânsito em julgado

Um comentário:

  1. Quanto mais atrasado for o estado, no caso Rondonio, maior é o conluio corrupto formado pelos três poderes.

    Executivo, legislativo e judiciario, uma condenação dessas é um milagre.

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