A possibilidade de ser decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a prisão de 23 dos condenados no processo do mensalão ainda esta semana aumentou com o pedido nesse sentido feito pelo novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, embora continue sendo improvável que a tese seja adotada pela maioria.
A tendência é que apenas os condenados que não têm direito aos embargos infringentes tenham sua prisão decretada esta semana. O que, no entanto, parecia ser uma tese minoritária no plenário do STF, defendida principalmente pelo ministro Marco Aurélio Mello, ganhou corpo nos últimos dias e há quem diga que já existem cinco ministros a favor da tese do procurador-geral, que pediu a imediata execução da pena dos condenados no processo do mensalão que não tenham a chance de serem absolvidos no julgamento dos embargos infringentes.
Somente dois condenados podem ser totalmente absolvidos no julgamento dos embargos infringentes: o ex-assessor parlamentar do PP João Cláudio Genu e o doleiro Breno Fishberg, que tiveram as penas reduzidas no julgamento dos embargos de declaração.
Além do pedido do procurador-geral, há ainda a favor da prisão imediata uma súmula do STF que permite a execução das penas mesmo com embargos infringentes pendentes de julgamento. “Em caso de embargos infringentes parciais, é definitiva a parte da decisão embargada em que não houve divergência na votação”, determina a súmula.
Não é possível saber ao certo a tendência de cada ministro, a não ser a dos ministros Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes, que já defenderam a prisão imediata em declarações públicas. Também os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski já se declararam contra.
O presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, tem recusado os pedidos de antecipação das prisões em outras etapas, mas, como esta é a derradeira, é provável que ele vote a favor da prisão imediata antes do trânsito em julgado, como fez no julgamento de um habeas corpus de 2009, quando foi derrotado pela maioria.
Naquela ocasião, o ministro Gilmar Mendes votou contra, e agora está a favor, e a ministra Cármen Lúcia votou a favor. O que está em jogo, na verdade, é a decretação de prisão do ex-ministro José Dirceu.
Condenado por corrupção ativa a 7 anos e 11 meses de prisão, ele não tem como reduzir essa parte da pena, que deve ser cumprida em regime semiaberto. A outra parte da pena, por formação de quadrilha, acrescentou 2 anos e 11 meses à pena final, o que o levaria à prisão fechada.
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