Do olhar perscrutador de Deus nada escapa. Toda posse para ser justa precisa ter origem nobre. Ser recebida por compra, por herança e nunca por esperteza, porque na ultima hipótese não é virtuosa, e, o que não é virtuoso não tem valor espiritual.
No Sanharol, dantes um sitio e hoje um bairro do distrito sede de Várzea-Alegre existe uma faixa de terra limitando-se ao nascente com terras de herdeiros de João Alves de Menezes, ao poente com herdeiros de Manuel Alves de Morais, ao norte com o Riacho Grande e ao sul com a estrada velha do Iputy. Escritura às folhas 24, numero 894, Livro A-1 de 12 de Outubro de 1979. Ultima escritura.
A referida faixa de terras foi deixada de herança por José Raimundo do Sanharol para sua filha caçula Isabel de Morais Rego, Bebé de Sanharol que vendeu conforme escritura para José de Pedro André que vendeu para o "proprietário atual".
Desafio a quem interessar possa, apresentar documentos que comprovem o direito de posse: "de quem compraram, de quem herdaram ou de quem receberam em doação".
A não apresentação destes documentos se constituiu um crime de apropriação indébita, de esperteza e canalhice. Visto que o verdadeiro dono nunca fez questão pelo bem. Nunca se apresentou como dono. Embora seja.
No Sanharol, dantes um sitio e hoje um bairro do distrito sede de Várzea-Alegre existe uma faixa de terra limitando-se ao nascente com terras de herdeiros de João Alves de Menezes, ao poente com herdeiros de Manuel Alves de Morais, ao norte com o Riacho Grande e ao sul com a estrada velha do Iputy. Escritura às folhas 24, numero 894, Livro A-1 de 12 de Outubro de 1979. Ultima escritura.
A referida faixa de terras foi deixada de herança por José Raimundo do Sanharol para sua filha caçula Isabel de Morais Rego, Bebé de Sanharol que vendeu conforme escritura para José de Pedro André que vendeu para o "proprietário atual".
Desafio a quem interessar possa, apresentar documentos que comprovem o direito de posse: "de quem compraram, de quem herdaram ou de quem receberam em doação".
A não apresentação destes documentos se constituiu um crime de apropriação indébita, de esperteza e canalhice. Visto que o verdadeiro dono nunca fez questão pelo bem. Nunca se apresentou como dono. Embora seja.
Silêncio. Nenhuma manifestação. Estou aguardando.
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