Às pressas, senador inclui em texto de Medida Provisória um artigo que alivia multas a quem desvia dinheiro público. Quem seria beneficiado? O próprio autor
Uma das bandeiras mais levantadas durante a campanha eleitoral nas eleições deste ano foi o combate à corrupção. Em discursos inflamados, candidatos ao Congresso, ao Senado e à presidência, criticaram veementemente os crimes de corrupção na Petrobras e no poder público, de modo geral, prometendo combatê-los. Mas dizem que santo de casa não faz milagres.
Ou ao menos não tão facilmente. Prova disso foi a votação da Medida Provisória 651, primeiro pelo Congresso, a uma semana do segundo turno das eleições, e depois pelo Senado, três dias depois da vitória de Dilma Rousseff.
A MP 651 trata, essencialmente, da desoneração da folha de pagamento de diversos setores. Um dos seus mais de 100 artigos, porém, se tornou polêmico. O artigo 35, que abriria uma brecha para aliviar as dívidas de condenados por desvios de dinheiro público.
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