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"Ultrapassa-te a ti mesmo a cada dia, a cada instante. Não por vaidade, mas para corresponderes à obrigação sagrada de contribuir sempre mais e sempre melhor, para a construção do Mundo. Mais importante que escutar as palavras é adivinhar as angústias, sondar o mistério, escutar o silêncio. Feliz de quem entende que é preciso mudar muito para ser sempre o mesmo".

Dom Helder Câmara


sábado, 1 de novembro de 2014

Bandeira anticorrupção murcha na semana seguinte às campanhas - Marina Rossi, El País


Às pressas, senador inclui em texto de Medida Provisória um artigo que alivia multas a quem desvia dinheiro público. Quem seria beneficiado? O próprio autor

Uma das bandeiras mais levantadas durante a campanha eleitoral nas eleições deste ano foi o combate à corrupção. Em discursos inflamados, candidatos ao Congresso, ao Senado e à presidência, criticaram veementemente os crimes de corrupção na Petrobras e no poder público, de modo geral, prometendo combatê-los. Mas dizem que santo de casa não faz milagres.

Ou ao menos não tão facilmente. Prova disso foi a votação da Medida Provisória 651, primeiro pelo Congresso, a uma semana do segundo turno das eleições, e depois pelo Senado, três dias depois da vitória de Dilma Rousseff. 

A MP 651 trata, essencialmente, da desoneração da folha de pagamento de diversos setores. Um dos seus mais de 100 artigos, porém, se tornou polêmico. O artigo 35, que abriria uma brecha para aliviar as dívidas de condenados por desvios de dinheiro público.

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