O Plenário do Conselho Nacional de Justiça concluiu nesta terça-feira, 16, que o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Dilermando Motta Pereira não cometeu falta disciplinar que justifique punição administrativa devido a desentendimento que teve com o garçom de uma padaria de Natal, em janeiro de 2014. Motta Pereira teria exigido ser tratado de excelência e até ameaçado o garçom de agressão.
O processo foi aberto pelo Conselho para apurar se a conduta do magistrado violou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e se houve abuso de autoridade no episódio, mas os conselheiros presentes à 251ª sessão ordinária do colegiado seguiram o voto do relator do processo, Carlos Levenhagen, segundo o qual não foram comprovadas as faltas disciplinares atribuídas inicialmente ao desembargador.
Ressalvas:
A presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministra Cármen Lúcia, acompanhou o relator, segundo ela, devido ao fato de o episódio não tratar da atuação de Motta Pereira como juiz, mas fez ressalvas quanto à prudência exigida da conduta dos magistrados.
“Reconheço que não há nada que possa comprometer nem nada que diga respeito à judicatura, mas todos nós que exercemos determinados cargos devemos ter cuidado. Acho que era para ser enterrado o Brasil do ‘sabe com quem você está falando? e do exigir ser tratado de Excelência numa padaria.”
“O que li do voto é que o entrevero com o garçom teria decorrido disso: (o desembargador) achar que teve um tratamento que não era condigno com sua condição. Ninguém vai à padaria em condição desigual. Você chegar a um lugar como consumidor e exigir ser tratado como excelência, Sua Excelência o consumidor vale igual para todos.”
Na fase de provas, o relator Levenhagen interrogou testemunhas indicadas pelo Ministério Público e pela defesa, em novembro do ano passado, e também assistiu ao vídeo da confusão.
No entanto, na avaliação do Conselho, o material audiovisual não permite inferir que as acusações imputadas ao desembargador ocorreram de fato, de acordo com o entendimento do relator e do Ministério Público, que também pediu a improcedência do Processo Administrativo Disciplinar (PAD 0003017-15.2016.2.00.0000).
“Não vi qualquer ato disciplinar violador por parte do magistrado, com as provas produzidas, razão pela qual, além de reconhecer que não seria nem mesmo aplicável, conforme o próprio Ministério Público, pena de advertência ou pena de censura ao desembargador”, afirmou Carlos Levenhagen. “No caso, reconheço que não houve ainda qualquer fato que pudesse imputar este apenamento.”
No processo, o desembargador do Rio Grande do Norte afirmou ter sido mal atendido na padaria – a discussão teria começado quando o magistrado pediu para o garçom trocar um copo de vidro na mesa.
Por causa de um outro cliente da padaria que começou a discutir com o desembargador, Motta Pereira precisou chamar a Polícia local para conseguir sair do local.
O caso ficou conhecido nacionalmente por causa dos vídeos feitos por outros clientes presentes à padaria na hora da confusão e publicados nas redes sociais.
A reportagem fez contato, por telefone e por e-mail, com o gabinete do desembargador Dilermando Motta Pereira, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
A ministra carece transmitir esse seu conceito para o Gilmar Mendes e outros colegas da corte.
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