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"Ultrapassa-te a ti mesmo a cada dia, a cada instante. Não por vaidade, mas para corresponderes à obrigação sagrada de contribuir sempre mais e sempre melhor, para a construção do Mundo. Mais importante que escutar as palavras é adivinhar as angústias, sondar o mistério, escutar o silêncio. Feliz de quem entende que é preciso mudar muito para ser sempre o mesmo".

Dom Helder Câmara


terça-feira, 27 de junho de 2017

Acusação dura - POR MERVAL PEREIRA.


A denúncia do Procurador-Geral da República Rodrigo Janot contra o presidente Michel Temer tem a linguagem típica do Ministério Público, órgão de acusação. Diante da comprovação de que não houve edição da gravação da conversa com o empresário Joesley Batista e, ao contrário, novos trechos confirmam e completam o entendimento de que ocorreram naquela noite no Palácio Jaburu tenebrosas transações que puseram nas mãos do então assessor Rodrigo Rocha Loures uma mala cheia de dinheiro de propina, o Ministério Público perdeu a cerimônia diante da figura do Presidente que, na visão de Janot, desonrou o cargo que ocupa.

A virulência do texto corresponde à gravidade da situação, que terá agora na Câmara seu canal Institucional de resolução da crise. Que pode ser o caminho tomado pelo TSE para supostamente preservar uma governabilidade em risco, ou preservar a instituição do Congresso, dando-lhe uma credibilidade que anda em falta.

Vários significados.

A condenação de Antonio Palocci, ex-ministro dos governos Lula e Dilma, tem diversos significados dentro do que a Procuradoria-Geral da República estabeleceu ser o “quadrilhão”, o grande esquema de corrupção implantado nos governos petistas.

A própria condenação é um aviso para Palocci, que tem contra si ainda diversos outros processos. O juiz Sérgio Moro marcou posição na sentença escrevendo que interpretou a oferta do ex-ministro, em depoimento, de colaborar com a Justiça “mais como uma ameaça para que terceiros o auxiliem indevidamente para a revogação da [prisão] preventiva, do que propriamente como uma declaração sincera de que pretendia naquele momento colaborar com a Justiça".

A pena de 12 anos em regime fechado é um recado claro: se Palocci não admitir logo sua culpa, e se dispuser a uma colaboração com a Justiça que esclareça fatos ainda nebulosos, vai ser condenado novamente em outros processos, e quanto mais demorar sua decisão, menores serão os benefícios a serem conseguidos.

Pela legislação que regulamenta as delações premiadas no âmbito das organizações criminosas, a pena proferida antes do acordo só pode ser reduzida em 15%. Outro ponto interessante da sentença do Juiz Sérgio Moro é que ele refez uma posição que vinha adotando sobre o crime de lavagem de dinheiro, o que vai gerar muita discussão jurídica, mas, no primeiro momento, aumentou a pena de Palocci e pode atingir Lula no caso do triplex, cuja decisão está para ser tomada por Moro.

A Procuradoria da República pediu, em alegações finais, a condenação do ex-presidente Lula em regime fechado na ação penal do caso triplex, acusando-o de lavagem de dinheiro e corrupção, atribuindo-o papel de ‘comandante máximo do esquema de corrupção’ identificado na operação Lava Jato.

O juiz Moro diz em sua sentença que “vinha adotando a posição de que poder-se-ia falar de lavagem de dinheiro apenas depois de finalizada a conduta pertinente ao crime antecedente. Assim, por exemplo, só haveria lavagem se, após o recebimento da vantagem indevida do crime de corrupção, fosse o produto submetido a novas condutas de ocultação e dissimulação”.

No entanto, diz ele, depois de vários casos julgados, revelou-se que “a sofisticação da prática criminosa tem revelado o emprego de mecanismos de ocultação e dissimulação já quando do repasse da vantagem indevida do crime de corrupção. (...)

Este é o caso, por exemplo, do pagamento de propina através de transações internacionais sub-reptícias. Adotado esse método, a propina já chega ao destinatário, o agente público ou terceiro beneficiário, ocultado e, por vezes, já com aparência de lícita, como quando a transferência é amparada em contrato fraudulento, tornando desnecessária qualquer nova conduta de ocultação ou dissimulação”.

Da mesma maneira, se o juiz Moro considerar que o triplex do Guarujá foi reservado a Lula em pagamento a favores prestados à empreiteira OAS, como acusa o Ministério Público, também o imóvel, oficializado em nome da família de Lula, estaria legalizado como uma transação imobiliária normal.

Outro ponto fundamental na condenação de Antonio Palocci é que o Juiz Moro dá indicações seguidas em sua sentença de que não há dúvida de que o “italiano” das planilhas da Odebrecht era mesmo Palocci. Diversos diálogos entre executivos da empreiteira e o então presidente Marcelo Odebrecht indicam o que depois várias delações premiadas confirmaram.

E assim como o “pós-itália” é o também ex-ministro Guido Mantega, o que, aliás, já foi confirmado até mesmo por Palocci, que jogou a responsabilidade de liberar dinheiro da “conta corrente” com a empreiteira para seu colega de ministério.

Em decorrência dessas confirmações, chega-se à conclusão de que o “amigo” que aparece nas planilhas da Odebrecht era mesmo o ex-presidente Lula, fato, aliás, confirmado pelo próprio ex-presidente da empreiteira.

Além de liberar a fila para uma decisão de Moro sobre o triplex do Guarujá, pois os processos que têm réus presos têm preferência, a sentença de Moro dá diversas indicações de como procederá na sentença sobre Lula.

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