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quinta-feira, 29 de junho de 2017

CCJ do Senado aprova texto-base da reforma trabalhista - Por Gustavo Garcia, G1, Brasília


Relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) foi aprovado por 16 votos a 9; falta análise dos destaques. Eunício já disse que, 'se possível', plenário votará projeto na próxima semana.

Após mais de 13 horas de sessão, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (28), por 16 votos a 9, o chamado texto-base do relatório de Romero Jucá (PMDB-RR) favorável à reforma trabalhista e sem alterações ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados.

Com a aprovação do texto-base, os senadores da CCJ passarão a analisar, a partir de agora, os destaques, sugestões apresentadas pelos parlamentares para mudar a redação.

Após essa fase, a reforma seguirá para o plenário do Senado, juntamente com os pareceres da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), favorável ao texto, e da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), pela rejeição da proposta.

A ideia de senadores aliados do governo é colocar em votação no plenário o parecer da CAE, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que não modifica o texto da Câmara, mas sugere alterações a serem feitas pelo presidente da República, Michel Temer, por meio de vetos e edição de medida provisória.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), disse nesta quarta que pretende colocar o projeto em votação antes do recesso parlamentar, que começa no dia 17 de julho. Eunício afirmou que, "se for possível", a análise da proposta será concluída já na próxima semana.

No relatório aprovado nesta quarta, Jucá rejeitou todas emendas (sugestões de alteração) apresentadas ao texto. Mais de 200 propostas de modificação foram apresentadas na CCJ.

A estratégia do governo é aprovar no Senado o mesmo texto aprovado pela Câmara, evitando mudanças, o que provocaria a devolução da proposta à Câmara.

Ponto a ponto.
Enviada pelo governo Temer ao Congresso no ano passado, a reforma trabalhista estabelece pontos que poderão ser negociados entre patrões e empregados e, em caso de acordo coletivo, passarão a ter força de lei.

Entre outras regras, a reforma trabalhista prevê:

ACORDOS COLETIVOS
Terão força de lei e poderão regulamentar, entre outros pontos, jornada de trabalho de até 12 horas, dentro do limite de 48 horas semanais, incluindo horas extras;
Atualmente, acordos coletivos não podem se sobrepor ao que é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

JORNADA PARCIAL
Poderão ser de até 30 horas semanais, sem hora extra, ou de até 26 horas semanais, com acréscimo de até seis horas (nesse caso, o trabalhador terá direito a 30 dias de férias);
Atualmente, a jornada parcial de até 25 horas semanais, sem hora extra e com direito a férias de 18 dias.

PARCELAMENTO DE FÉRIAS
Poderão ser parceladas em até três vezes. Nenhum dos períodos pode ser inferior a cinco dias corridos e um deles deve ser maior que 14 dias (as férias não poderão começar dois dias antes de feriados ou no fim de semana);
Atualmente, as férias podem ser parceladas em até duas vezes. Um dos períodos não pode ser inferior a dez dias corridos.

GRÁVIDAS E LACTANTES
Poderão trabalhar em locais insalubres de graus "mínimo" e "médio", desde que apresentem atestado médico. Em caso de grau máximo de insalubridade, o trabalho não será permitido;
Atualmente, grávidas e lactantes não podem trabalhar em locais insalubres, independentemente do grau de insalubridade.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Deixará de ser obrigatória. Caberá ao trabalhador autorizar o pagamento;
Atualmente, é obrigatória e descontada uma vez por ano diretamente do salário do trabalhador.

TRABALHO EM CASA
A proposta regulamenta o chamado home office (trabalho em casa); Atualmente, esse tipo de trabalho não é previsto pela CLT.

INTERVALO PARA ALMOÇO
Se houver acordo coletivo ou convenção coletiva, o tempo de almoço poderá ser reduzido a 30 minutos, que deverão ser descontados da jornada de trabalho (o trabalhador que almoçar em 30 minutos poderá sair do trabalho meia hora mais cedo);
Atualmente, a CLT prevê obrigatoriamente o período de 1 hora para almoço.

TRABALHO INTERMITENTE
Serão permitidos contratos em que o trabalho não é contínuo. O empregador deverá convocar o empregado com pelo menos três dias de antecedência. A remuneração será definida por hora trabalhada e o valor não poderá ser inferior ao valor da hora aplicada no salário mínimo;
Atualmente, a CLT não prevê esse tipo de contrato.

AUTÔNOMOS
As empresas poderão contratar autônomos e, ainda que haja relação de exclusividade e continuidade, o projeto prevê que isso não será considerado vínculo empregatício;
Atualmente, é permitido a empresas contratar autônomos, mas se houver exclusividade e continuidade, a Justiça obriga o empregador a indenizar o autônomo como se fosse um celetista.

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