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"Ultrapassa-te a ti mesmo a cada dia, a cada instante. Não por vaidade, mas para corresponderes à obrigação sagrada de contribuir sempre mais e sempre melhor, para a construção do Mundo. Mais importante que escutar as palavras é adivinhar as angústias, sondar o mistério, escutar o silêncio. Feliz de quem entende que é preciso mudar muito para ser sempre o mesmo".

Dom Helder Câmara


sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Segunda Turma do STF pode mudar entendimento sobre denúncia com base em delação - POR JULIANA BRAGA/ Lauro Jardim.



Passado o julgamento sobre o envio da denúncia contra Temer para a Câmara, outro deve atrair os holofotes até o início de outubro. É quando Ricardo Lewandowski deve devolver à Segunda Turma o inquérito que investiga suposta propina paga pela UTC ao deputado Dudu da Fonte.

O que está em jogo é a possibilidade de aceitar denúncias com base apenas em delações premiadas.

Na semana passada, Edson Fachin chegou a votar por acatar parcialmente o texto aceitando como prova uma fatura de cartão de crédito que confirma a presença do deputado em São Paulo na data mencionada por Ricardo Pessoa.

Dias Toffoli, no entanto, não viu provas além da delação, insuficiente para embasar a acusação. Assim classificou a denúncia:

— Fishing (pescaria) probatório, destinada a tentar, de modo aleatório, capturar quaisquer elementos de prova que se amoldem, a fórceps, à tese acusatória, num verdadeiro ato de criação mental do órgão acusador.

A tendência é Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski acompanharem Tóffoli, formando maioria. Se isso acontecer, apesar de denúncias com estrutura semelhante já terem sido aceitas, cria-se jurisprudência na Segunda Turma.  As últimas denúncias de Janot, por exemplo, ainda não analisadas pelo colegiado, podem ter destino diferente das anteriores.

Um comentário:

  1. Nas delações já se viu de tudo. Tem delator que diz ter 110% de certeza que o Cunha repassou propina para Temer. Existe procurador que se aliou aos delatados e redigiu o texto da delação, orientou a coleta de provas com gravações. Isso tudo é inacreditável e inadmissível.

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