Passado o julgamento sobre o envio da denúncia contra Temer para a Câmara, outro deve atrair os holofotes até o início de outubro. É quando Ricardo Lewandowski deve devolver à Segunda Turma o inquérito que investiga suposta propina paga pela UTC ao deputado Dudu da Fonte.
O que está em jogo é a possibilidade de aceitar denúncias com base apenas em delações premiadas.
Na semana passada, Edson Fachin chegou a votar por acatar parcialmente o texto aceitando como prova uma fatura de cartão de crédito que confirma a presença do deputado em São Paulo na data mencionada por Ricardo Pessoa.
Dias Toffoli, no entanto, não viu provas além da delação, insuficiente para embasar a acusação. Assim classificou a denúncia:
— Fishing (pescaria) probatório, destinada a tentar, de modo aleatório, capturar quaisquer elementos de prova que se amoldem, a fórceps, à tese acusatória, num verdadeiro ato de criação mental do órgão acusador.
A tendência é Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski acompanharem Tóffoli, formando maioria. Se isso acontecer, apesar de denúncias com estrutura semelhante já terem sido aceitas, cria-se jurisprudência na Segunda Turma. As últimas denúncias de Janot, por exemplo, ainda não analisadas pelo colegiado, podem ter destino diferente das anteriores.
Nas delações já se viu de tudo. Tem delator que diz ter 110% de certeza que o Cunha repassou propina para Temer. Existe procurador que se aliou aos delatados e redigiu o texto da delação, orientou a coleta de provas com gravações. Isso tudo é inacreditável e inadmissível.
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