Fica decidido que a partir de hoje a última palavra em matéria de lei não mais será do Supremo Tribunal Federal (STF), mas sim do Congresso no caso de punição de parlamentar acusado por crime comum. Revogam-se as disposições em contrário – inclusive o Código de Processo Penal. Publique-se de imediato. Valendo.
Assim quis o STF por 6 votos contra 5 ao julgar ação indireta de inconstitucionalidade que acabou por beneficiar o senador Aécio Neves (PSDB-MG), afastado do mandato pela Primeira Turma do tribunal e proibido de sair de casa à noite. O voto decisivo foi dado pela ministra Cármen Lúcia, presidente do STF.
Celso de Mello, decano da Corte, disse em seu voto que ao parlamento não cabe o papel de órgão revisor de decisões do STF. Defendeu que o tribunal tem e deveria continuar tendo o monopólio da última palavra quando se trata da aplicação e interpretação das leis. Cármen Lúcia preferiu uma saída à mineira, o que rebaixou o STF.
Sim, o STF poderá aplicar a parlamentares medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal aprovado pelo Congresso em 2011. Mas uma vez que aplique, a decisão deverá ser submetida ao Congresso que poderá confirmá-la ou suspendê-la. Era tudo o que o Congresso queria, especialmente o Senado, disposto a devolver o mandato a Aécio.
Foi uma votação histórica. Que marcará o momento em que o STF se rendeu a um Congresso repleto de criminosos. Guardem a data: 11 de outubro de 2017, véspera do Dia das Crianças e de Nossa Senhora Aparecida, a padroeira do Brasil.
A vergonha termina sendo maior porque quem decidiu foi a presidente que em outros julgamentos falava bonito, falava de escárnio, que o crime não vai vencer e agora se entrega a sua estupenda derrota. Vergonha porque o problema jurídico é o mesmo e, votou de um jeito contra o Eduardo Cunha e a gora a favor. A interpretação da lei depende do réu, do tamanho do bandido.
ResponderExcluir