Gilmar só aceita como prova a confissão do réu em texto manuscrito, com firma registrada em cartório e três cópias rubricadas pela mãe do delinquente
“Vou votar pela absolvição pela falta de provas suficientes para condenação. O caso foi estruturado apenas no depoimento de vários delatores, que se contradizem.
O reforço de provas materiais é raquítico e inconclusivo”. (Gilmar Mendes, ministro da segunda turma do STF, na sessão que absolveu Gleisi Hoffmann, Paulo Bernardo e o advogado Ernesto Kugler, confirmando que só aceita como prova a confissão de culpa do réu em texto manuscrito e assinado, com firma registrada em cartório e três cópias rubricadas pela mãe do delinquente)
Gilmar Mendes é o que resta como resultante do Governo FHC. Tal criador tal criatura.
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