domingo, 24 de junho de 2018

Padroeiro dos Bandidos - Por Augusto Nunes.



Gilmar só aceita como prova a confissão do réu em texto manuscrito, com firma registrada em cartório e três cópias rubricadas pela mãe do delinquente

“Vou votar pela absolvição pela falta de provas suficientes para condenação. O caso foi estruturado apenas no depoimento de vários delatores, que se contradizem. 

O reforço de provas materiais é raquítico e inconclusivo”. (Gilmar Mendes, ministro da segunda turma do STF, na sessão que absolveu Gleisi Hoffmann, Paulo Bernardo e o advogado Ernesto Kugler, confirmando que só aceita como prova a confissão de culpa do réu em texto manuscrito e assinado, com firma registrada em cartório e três cópias rubricadas pela mãe do delinquente)

Um comentário:

  1. Gilmar Mendes é o que resta como resultante do Governo FHC. Tal criador tal criatura.

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