A juíza Gabriela Hardt mandou confiscar o sítio lulista em Atibaia:
“Diante disto, não vislumbrando como realizar o decreto de confisco somente das benfeitorias, decreto o confisco do imóvel, determinando que após alienação, eventual diferença entre o valor das benfeitorias objeto dos crimes aqui reconhecidos e o valor pago pela totalidade do imóvel seja revertida aos proprietários indicado no registro.”
A maior pena aplicada ao corrupto é o confisco dos bens roubados.
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