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"Ultrapassa-te a ti mesmo a cada dia, a cada instante. Não por vaidade, mas para corresponderes à obrigação sagrada de contribuir sempre mais e sempre melhor, para a construção do Mundo. Mais importante que escutar as palavras é adivinhar as angústias, sondar o mistério, escutar o silêncio. Feliz de quem entende que é preciso mudar muito para ser sempre o mesmo".

Dom Helder Câmara


sexta-feira, 31 de maio de 2019

“Um único ministro do STF não pode contrariar a decisão de todo o Congresso Nacional e do presidente”.


Como antecipamos aqui, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos) apresentou uma PEC para acabar com as decisões monocráticas quando se contesta a constitucionalidade de um determinado ato normativo.

“Às vezes, o Congresso Nacional demora anos para aprovar uma lei, o presidente da República sanciona, e depois alguém entra com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. A partir de então, um único ministro pode acatar a liminar suspendendo os efeitos da lei. O problema é que esta liminar pode vigorar por muitos anos sem ter uma decisão efetiva, provocando até impacto econômico na sociedade”, alegou o parlamentar.

A proposição determina que nenhum ministro do STF poderá, isoladamente, suspender a vigência de ato normativo, como lei ou decreto. E exige a decisão por maioria absoluta dos ministros para a concessão da liminar. O senador também propõe o prazo de até quatro meses para ocorrer a análise do mérito, sob pena de perda da eficácia da liminar.

“Um único ministro não pode contrariar a decisão de todo o Congresso Nacional e do presidente da República, por isso a importância de uma decisão colegiada para esses casos.”

Um comentário:

  1. O senador está correto. São onze ministros, cada um tem uma constituição diferente, de acordo com suas conveniências e favores. Cada um decide como quer. Toma uma decisão unitária e senta em cima do processo e só Deus sabe quando resolve levar ao plenário.

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