"Não há previsão legal" para distinguir réus, escreveu o então juiz Sergio Moro ao negar pedido da defesa de Adelmir Bendine para que seu cliente, um réu delatado, apresentasse suas "alegações finais" no processo depois dos réus delatores. Para Moro, "não cabe à Justiça estabelecer hierarquia entre acusados", porque todos desfrutam de "igual proteção da lei".
Por 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anulou a sentença de Moro contra Bendine, ex-presidente da Petrobras na gestão de Dilma Rousseff. Aceitou a tese da defesa segundo a qual os delatores exercem no processo penal a função de testemunhas de acusação. Por isso, teriam de apresentar suas alegações finais antes dos delatados, para dar a eles a oportunidade de se defender.
Na opinião de Moro, o delator de Bendine "não se despe de sua condição de acusado no processo." O então magistrado anotou: acolher o requerimento de Bendine equivaleria a fazer uma distinção entre os acusados, concedendo "privilégios àqueles que não colaboraram com a Justiça."
Quando não está na lei o Gilmar inventa. Ele sozinho destrói a justiça.
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