Recusa ao exame de DNA pode desfavorecer acusado. Projeto aprovado pela Comissão de Justiça vem ao plenário. A recusa a submeter-se a exame de DNA ou a qualquer outro meio cientifico de prova, para investigação de paternidade, pode passar a ser considerada como admissão implícita de que o investigado é mesmo o pai. A medida consta de proposta aprovada pela CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Originaria da Câmara dos Deputados. A matéria vai agora ao plenário para decisão final.
A. Morais
A criação desta lei chega em boa hora. È oportuna para esses metidos e namoradores terem mais responsabilidade com suas atitudes.
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