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"Ultrapassa-te a ti mesmo a cada dia, a cada instante. Não por vaidade, mas para corresponderes à obrigação sagrada de contribuir sempre mais e sempre melhor, para a construção do Mundo. Mais importante que escutar as palavras é adivinhar as angústias, sondar o mistério, escutar o silêncio. Feliz de quem entende que é preciso mudar muito para ser sempre o mesmo".

Dom Helder Câmara


terça-feira, 28 de agosto de 2012

O BRASIL VAI MUDANDO - POR MERVAL PEREIRA

Ao contrário do que comemorou o advogado Márcio Thomaz Bastos após o voto do revisor do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, parece estar se formando no plenário do Supremo Tribunal Federal um posicionamento majoritário contra a tese do caixa dois defendida pelos réus, engendrada nos porões das atividades eleitorais petistas.

Houve mesmo quem, como a ministra Rosa Weber, tenha assegurado que “não importa o destino dado ao dinheiro, se foi gasto em despesas pessoais ou dívidas de campanha. Em qualquer hipótese, a vantagem não deixa de ser indevida”.

Esse entendimento está fazendo com que os ministros que votaram até agora deixem isolados os dois que optaram pela absolvição do petista João Paulo Cunha, presidente da Câmara à época em que os crimes em julgamento foram cometidos.

Parece também ser consenso da maioria que vai se formando a tese do procurador-geral da República de que esse tipo de crime não é feito às claras e é de difícil comprovação, e por isso exige do julgador bom-senso.

Rosa Weber foi específica: "quem vivencia o ilícito procura a sombra e o silêncio. O pagamento não se faz diante de holofotes. Ninguém vai receber dinheiro para corromper-se sem o cuidado de resguardar-se.”

Devido à dificuldade inerente a esse tipo de crime é que vários ministros reconheceram, como Rosa, que se tem “admitido certa elasticidade na admissão da prova acusatória” nos chamados “crimes da intimidade” como o estupro, quando se valoriza o depoimento da vítima.

Disse ela: “Nos delitos de poder não pode ser diferente. Quanto maior o poder ostentado, maior a facilidade de esconder o ilícito com a obstrução de documentos, corrupção de pessoas. A potencialidade do acusado de crime para falsear a verdade implica maior valor das presunções. Delitos no âmbito reduzido do poder são pela sua natureza de difícil comprovação.”

Um comentário:

  1. Não importa a pena a cumprir. Não deverá passar de uma cesta básica. O importante é a condenação, porque é a condenação de um governo que se espelhou na mentira.

    E, com a condenação pelo colegiado, pelo menos os direitos políticos também serão cassados e o Brasil ficará livre, por um tempo, desses malandros.

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