Procuradores da República defendem necessidade da condução coercitiva do ex-presidente e relatam que petista vem se esquivando em outras investigações
Lula foi levado coercitivamente para depor. Foto: Marcio Fernandes/Estadão
A força-tarefa da Operação Lava Jato divulgou uma nota na noite deste sábado, 5, sobre a Operação Aletheia, ápice da Lava Jato. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi conduzido coercitivamente – quando o investigado é levado para depor e liberado – na sexta-feira, 4. O petista prestou depoimento em uma sala da Polícia Federal no Aeroporto de Congonhas.
Segundo os procuradores, nas 24 fases da Lava Jato, deflagrada em março de 2014, cerca de 117 mandados de condução coercitiva determinados pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.
“Apenas nesta última fase e em relação a apenas uma das conduções coercitivas determinadas, a do senhor Luiz Inácio Lula da Silva, houve a manifestação de algumas opiniões contrárias à legalidade e constitucionalidade dessa medida, bem como de sua conveniência e oportunidade”, afirma a força-tarefa.
“Considerando que em outros 116 mandados de condução coercitiva não houve tal clamor, conclui-se que esses críticos insurgem-se não contra o instituto da condução coercitiva em si, mas sim pela condução coercitiva de um ex-presidente da República.”
Durante o depoimento de Lula, que se prolongou por mais de três horas, manifestantes se confrontaram nas ruas da cidade. Pancadarias foram registradas em diversos locais.
“Para a segurança pública, para a segurança das próprias equipes de agentes públicos e, especialmente, para a segurança do próprio senhor Luiz Inácio Lula da Silva, além da necessidade de serem realizadas as oitivas simultaneamente, a fim de evitar a coordenação de versões, é que foi determinada sua condução coercitiva”, sustentam os procuradores.
A Aletheia foi desencadeada por ordem do juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações penais da Operação e acolheu representação do Ministério Público Federal.
“É preciso, isto sim, que sejam investigados os fatos indicativos de enriquecimento do senhor Luiz Inácio Lula da Silva, por despesas pessoais e vantagens patrimoniais de grande vulto pagas pelas mesmas empreiteiras que foram beneficiadas com o esquema de formação de cartel e corrupção na Petrobras, durante os governos presididos por ele e por seu partido, conforme provas exaustivamente indicadas na representação do Ministério Público Federal”, assinala a força-tarefa.
A ÍNTEGRA DA NOTA
Nota de esclarecimento da força-tarefa Lava Jato do MPF em Curitiba
Após a deflagração da 24ª fase da Operação Lava Jato na última quinta-feira, dia 3 de março de 2016, instalou-se falsa controvérsia sobre a natureza e circunstâncias da condução coercitiva do senhor Luiz Inácio Lula da Silva, motivo pelo qual a força-tarefa da Procuradoria da República em Curitiba vêm esclarecer:
1. Houve, no âmbito das 24 fases da operação Lava Jato (desde, portanto, março de 2014), cerca de 117 mandados de condução coercitiva determinados pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.
2. Apenas nesta última fase e em relação a apenas uma das conduções coercitivas determinadas, a do senhor Luiz Inácio Lula da Silva, houve a manifestação de algumas opiniões contrárias à legalidade e constitucionalidade dessa medida, bem como de sua conveniência e oportunidade.
3. Considerando que em outros 116 mandados de condução coercitiva não houve tal clamor, conclui-se que esses críticos insurgem-se não contra o instituto da condução coercitiva em si, mas sim pela condução coercitiva de um ex-presidente da República.
4. Assim, apesar de todo respeito que o senhor Luiz Inácio Lula da Silva merece, esse respeito é-lhe devido na exata medida do respeito que se deve a qualquer outro cidadão brasileiro, pois hoje não é ele titular de nenhuma prerrogativa que o torne imune a ser investigado na operação Lava Jato.
5. No que tange à suposta crítica doutrinária, o instituto da condução coercitiva baseia-se na lei processual penal (cf. Código de Processo Penal, arts. 218, 201, 260 e 278 respectivamente e especialmente o poder geral de cautela do magistrado) e sua prática tem sido endossada pelos tribunais pátrios.
6. Nesse sentido, a própria Suprema Corte brasileira já reconheceu a regularidade da condução coercitiva em investigações policiais (HC 107644) e tem entendido que é obrigatório o comparecimento de testemunhas e investigados perante Comissões Parlamentares de Inquérito, uma vez garantido o seu direito ao silêncio (HC 96.981).
7. Trata-se de medida cautelar muito menos gravosa que a prisão temporária e visa atender diversas finalidades úteis para a investigação, como garantir a segurança do investigado e da sociedade, evitar a dissipação de provas ou o tumulto na sua colheita, além de propiciar uma oportunidade segura para um possível depoimento, dentre outras.
8. Superada essas questões, há que se afirmar a necessidade e conveniência da medida.
9. É notório que, desde o início deste ano, houve incremento na polarização política que vive o país, com indicativos de que grupos organizados, com tendências políticas diversas, articulavam manifestações em favor de seu viés ideológico, especialmente se alguma medida jurídica fosse tomada contra o senhor Luiz Inácio Lula da Silva.
10. Esse fato tornou-se evidente durante o episódio da intimação do senhor Luiz Inácio Lula da Silva para ser ouvido pelo Ministério Público de São Paulo em investigação sobre desvios ocorridos na Bancoop.
11. Após ser intimado e ter tentado diversas medidas para protelar esse depoimento, incluindo inclusive um habeas corpus perante o TJSP, o senhor Luiz Inácio Lula da Silva manifestou sua recusa em comparecer.
12. Nesse mesmo HC, o senhor Luiz Inácio Lula da Silva informa que o agendamento da oitiva do ex-presidente poderia gerar um “grande risco de manifestações e confrontos”.
13. Assim, para a segurança pública, para a segurança das próprias equipes de agentes públicos e, especialmente, para a segurança do próprio senhor Luiz Inácio Lula da Silva, além da necessidade de serem realizadas as oitivas simultaneamente, a fim de evitar a coordenação de versões, é que foi determinada sua condução coercitiva.
14. Nesse sentir, apesar de lamentarmos os incidentes ocorridos, poucos, felizmente, mas que, por si só, confirmam a necessidade da cautela, há que se consignar o sucesso da 24ª fase, não só pela quantidade de documentos apreendidos, mas também por, em menos de cinco horas, realizar com a segurança possível todos os seus objetivos.
15. Por fim, tal discussão nada mais é que uma cortina de fumaça sobre os fatos investigados.
16. É preciso, isto sim, que sejam investigados os fatos indicativos de enriquecimento do senhor Luiz Inácio Lula da Silva, por despesas pessoais e vantagens patrimoniais de grande vulto pagas pelas mesmas empreiteiras que foram beneficiadas com o esquema de formação de cartel e corrupção na Petrobras, durante os governos presididos por ele e por seu partido, conforme provas exaustivamente indicadas na representação do Ministério Público Federal.
17. O Ministério Público Federal reafirma seu compromisso com a democracia e com a República, princípios orientadores de sua atuação institucional.
Prezado Armando Rafael.
ResponderExcluirO mesmo tempo que os procuradores tiveram para apresentar na TV os motivos da condução, foi dado ao Lula para se defender. Lula não se explicou, nada falou das denuncias. Usou o tempo para fazer a sua choradeira de sempre, o que muito agrada a claque que o cerca. Mentiu quando disse que compareceria se chamado fosse. Suas ações na justiça eram todas em sentido contrario ao cumprimento do que determinava a justiça. Inclusive solicitando do STF a suspensão das ações, o que lhe foi negado.
O fato é que o Lula conta hoje com uma plateia formada por sem terras, sindicatos e sanguessugas das tetas do governo. Sua gemedeira já não convence as pessoas de bem. Vai ter sérios problemas com a Policia Federal, Ministério Publico Federal e com a Receita Federal.