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"Ultrapassa-te a ti mesmo a cada dia, a cada instante. Não por vaidade, mas para corresponderes à obrigação sagrada de contribuir sempre mais e sempre melhor, para a construção do Mundo. Mais importante que escutar as palavras é adivinhar as angústias, sondar o mistério, escutar o silêncio. Feliz de quem entende que é preciso mudar muito para ser sempre o mesmo".

Dom Helder Câmara


quinta-feira, 29 de junho de 2017

Sucessora de Janot avalia que faltou à colaboração da JBS reparação de dano - Josias de Souza.

Indicada por Michel Temer para suceder Rodrigo Janot na Procuradoria-Geral da República, Raquel Dodge faz uma crítica à colaboração premiada firmada com executivos da JBS. Em conversas privadas, ela afirma que faltou ao acordo que converteu Temer em presidente denunciado uma exigência de reparação do dano causado ao erário.

Para Raquel Dodge, a imunidade penal concedida a Joesley Batista e aos demais delatores do grupo empresarial não deveria eximir o Estado de buscar a reparação integral do dano. Significa dizer que as verbas desviadas de cofres públicos e incorporadas ao patrimônio dos delatores teria de ser devolvida.

Defensora da Lava e do instituto da delação premiada, Raquel Dodge sustenta, longe dos refletores, a tese segundo a qual a ausência da reparação do dano passa para a sociedade a má impressão de que o crime compensa. Sobretudo em casos como o da JBS, cujos sócios ostentam sinais de riqueza como iate, jato e apartamento em Nova York.

A sucessora de Janot vem evitando falar abertamente sobre o tema. Mas será questionada sobre JBS na sabatina a ser realizada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Até aqui, sempre que foi indagada sobre a delação da JBS, Raquel Dodge limitou-se a dizer que: 1) a legislação autoriza a redução ou perdão da sanção penal. 2) depois de celebrados pelo Ministério Público, os acordos são submetidos ao crivo do Judiciário.

O Supremo Tribunal Federal adiou para esta quinta-feira a decisão sobre a amplitude dos poderes do plenário da Corte e das suas turmas sobre as cláusulas de acordos de delação. Já está entendido que cabe ao relator do processo decidir sozinho sobre a legalidade do acordo e a espontaneidade das delações. A dúvida é se o colegiado pode ou não alterar os termos do acordo na hora de proferir uma sentença nos casos em que o delator cumpriu todos os compromissos que assumira com o Estado.

Um comentário:

  1. Todo produto do roubo deveria ser devolvido. O beneficio na diminuição do tempo de cadeia já é bastante grande.

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