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"Ultrapassa-te a ti mesmo a cada dia, a cada instante. Não por vaidade, mas para corresponderes à obrigação sagrada de contribuir sempre mais e sempre melhor, para a construção do Mundo. Mais importante que escutar as palavras é adivinhar as angústias, sondar o mistério, escutar o silêncio. Feliz de quem entende que é preciso mudar muito para ser sempre o mesmo".

Dom Helder Câmara


segunda-feira, 31 de julho de 2017

Saiba como será a sessão em que a Câmara decidirá se admite denúncia contra Temer - Por Bernardo Caram, G1, Brasília.


O plenário da Câmara dos Deputados tem sessão marcada para a manhã desta quarta-feira (2) para a votação da denúncia da Procuradoria Geral da República contra o presidente Michel Temer por corrupção passiva.
As acusações do Ministério Público têm como base a delação premiada dos executivos da J&F, controladora da JBS.
Por se tratar do presidente da República, o Supremo Tribunal Federal (STF) só poderá analisar a denúncia se receber autorização da Câmara. Se não houver a autorização, o caso será arquivado.

LEIA A ÍNTEGRA DA DENÚNCIA.

Para que a denúncia siga adiante, ao menos 342 deputados terão que votar contra o parecer aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do relator Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que recomenda a rejeição da peça apresentada pela procuradoria.

Como será a sessão.

Acompanhe abaixo cada uma das etapas da sessão de votação da denúncia contra Temer:

Abertura.

A sessão está marcada para as 9h e será aberta assim que for atingido o quórum de 51 deputados na Câmara.

Questões de ordem.

Logo no início da sessão, é possível que parlamentares apresentem as chamadas questões de ordem, indagações sobre o rito da reunião, com base no regimento interno da Câmara. O uso desse mecanismo pode atrasar o início dos trabalhos.

Ordem do dia.

Quando houver 52 deputados registrados no plenário, será iniciada a chamada “ordem do dia”, fase em que o tema da sessão começa a ser efetivamente analisado.

Relator e defesa.

O relator Paulo Abi-Ackel terá até 25 minutos para se pronunciar. Tempo equivalente será concedido ao presidente Michel Temer, que poderá apresentar argumentos pessoalmente ou por meio de seu advogado.

Deputados falam.

Em seguida, na fase de discussão, deputados poderão se pronunciar por até 5 minutos cada, alternando entre posicionamentos favoráveis e contrários ao parecer. Após a fala de quatro oradores, dois contrários e dois favoráveis, poderá ser apresentado um requerimento de encerramento da discussão. O pedido precisará ser votado pelo plenário, desde que haja ao menos 257 deputados na sessão.

Processo de votação.

Encerrada a discussão, a fase seguinte é a da votação, que só poderá ser iniciada se pelo menos 342 deputados marcarem presença em plenário. Se não for atingido o quórum de 342 votantes, outra sessão será convocada pelo presidente da Câmara para a realização de nova votação. Não há definição sobre quando poderia ser essa sessão. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já afirmou em entrevistas que, nesse caso, continuará pautando a denúncia até que seja votada.

Oradores pró e contra.

Na etapa de votação, dois oradores favoráveis ao parecer e dois contrários terão 5 minutos de fala cada, para fazer o chamado "encaminhamento de votação", quando vão apresentar argumentos sobre o voto que defendem. Líderes partidários poderão discursar para orientar suas bancadas por até um minuto cada.

Chamada nominal para votação.

O parecer da CCJ será submetido a votação pelo processo de chamada nominal dos parlamentares. Os deputados serão chamados em ordem alfabética de acordo com o estado que representam, numa sequência que vai alternar estados da região Norte e da Sul. Quando ouvir seu nome, o parlamentar deverá responder: “sim”, pela aprovação do parecer; “não”, pela rejeição; ou “abstenção”, se quiser se abster.

Chamada dos ausentes.

Após a chamada de todos os parlamentares de um estado, o presidente da Câmara repetirá a chamada dos ausentes, caso haja. Persistindo o silêncio, o parlamentar será considerado ausente.
Proclamação do resultado - Concluída a chamada e tendo votado ao menos 342 deputados, o presidente da Casa proclamará o resultado. Na prática, a denúncia será autorizada se pelo menos 342 deputados votarem “não”, rejeitando o parecer da CCJ. Se menos de 342 votarem não, o caso é arquivado.


Um comentário:

  1. A unica coisa que a barulhenta oposição poderá fazer é barulho e adiar a decisão, o que em nada atrapalha o governo

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