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"Ultrapassa-te a ti mesmo a cada dia, a cada instante. Não por vaidade, mas para corresponderes à obrigação sagrada de contribuir sempre mais e sempre melhor, para a construção do Mundo. Mais importante que escutar as palavras é adivinhar as angústias, sondar o mistério, escutar o silêncio. Feliz de quem entende que é preciso mudar muito para ser sempre o mesmo".

Dom Helder Câmara


sexta-feira, 23 de março de 2018

"Coisas da Ré Pública": Palácio Guanabara, confiscado pelos golpistas republicanos, poderá ser devolvido aos herdeiros da Princesa Isabel


     É a mais antiga pendência judicial do Brasil. O atual Palácio Guanabara -- o qual, na época do Império era chamado de "Paço Isabel" --, foi construído com recursos particulares do casal Conde D’Eu–Princesa Isabel, a Redentora. 
    O imóvel foi ocupado por tropas militares (no governo Floriano Peixoto) na noite do dia 23 de maio de 1894, quase cinco anos depois do golpe de estado que instaurou a República no Brasil. Os legítimos donos nunca receberam do Estado brasileiro nenhuma indenização.A legítima proprietária recorreu à Justiça Republicana para reaver a posse do imóvel. Mas o litígio sem fim que se arrasta no Judiciário desde 1895.

      O Palácio foi adquirido, em 1865, pela Princesa Imperial do Brasil, Dona Isabel de Bragança, a Redentora, e seu esposo, o Príncipe Dom Gastão de Orleans, o Conde d’Eu, com os 300 contos de réis do dote da Princesa Imperial, condicionados pelo pacto antenupcial do Casal à compra de uma residência, e com economias particulares do Conde d’Eu.

       O Paço Isabel se tornou, portanto, a residência oficial da Princesa Imperial na Corte, embora fosse sua propriedade particular (regida em caráter extraordinário pelo regime dos morgadios), tendo o Casal e seus três filhos lá residido até 15 de novembro de 1889.

        Com o golpe militar de 1889 e o exílio da Família Imperial, todos os bens do Imperador Dom Pedro II sofreram ameaça de confisco, e assim foram confiscados ou tiveram sua venda forçada a preços vis. No entanto, os Palácios de suas filhas, as Princesas Dona Isabel e Dona Leopoldina (este último regido por um regime jurídico diverso do de sua irmã), não foram confiscados até 1891, quando se editou o decreto nº 447/1891.

        Após diversas tentativas, em que não logrou êxito na execução do decreto, finalmente a ditadura do Marechal Floriano Peixoto o invadiu às 21 horas de 23 de maio de 1894, e saqueou o que lá encontrou. Após o Governo Federal ignorar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de que o decreto nº 447/1891 não tinha o condão de executar tal confisco, a Princesa Dona Isabel – àquela altura, já Chefe da Casa Imperial do Brasil, considerada por muitos como Imperatriz em exílio – e o Conde d'Eu ingressaram com ação possessória, em 1895: assim se deu o início ao processo mais antigo, ainda em curso no Judiciário Brasileiro.

      Após muitos anos e “aventuras”, espera-se que o caso do Palácio Guanabara seja julgado pelo Superior Tribunal de Justiça-STJ, ainda neste semestre – embora penda de Recurso Extraordinário oferecido ao Supremo Tribunal Federal-TF.

        Esperamos que, enfim, seja  sanada essa injustiça secular, como tantas outras, originadas com a implantação da República, através do golpe de 15 de novembro de 1889.

(Baseado em postagem feita no facebook Pró Monarquia)

Um comentário:

  1. A republica precisa devolver além dos recursos materiais dos monarcas. Teria que devolver a decência, a honradez e caráter do povo brasileiro surrupiados pelos republicanos imorais e corruptos.

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