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"Ultrapassa-te a ti mesmo a cada dia, a cada instante. Não por vaidade, mas para corresponderes à obrigação sagrada de contribuir sempre mais e sempre melhor, para a construção do Mundo. Mais importante que escutar as palavras é adivinhar as angústias, sondar o mistério, escutar o silêncio. Feliz de quem entende que é preciso mudar muito para ser sempre o mesmo".

Dom Helder Câmara


domingo, 11 de março de 2018

Com Lula, sem segundo turno? -- por Ricardo Penteado (*)

Publicado na "Folha de S.Paulo", 11-02-2018


Quanto melhor venha a ser o desempenho de Lula, maior será a chance de vitória de Bolsonaro em 1º turno
   Existe a possibilidade de que a candidatura de Lula ajude a definir a eleição no primeiro turno com um presidente eleito por menos de 25% do eleitorado brasileiro. 

    Ao que tudo indica, Lula deve requerer seu registro de candidatura junto ao TSE.

    É direito seu defender a sua elegibilidade e participar do pleito durante o processo judicial, podendo, segundo o artigo 16-A da lei nº 9.504/97, “inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.

    Ocorre que, a despeito dos votos que obtenha, a participação de Lula termina no primeiro turno e ele não conseguirá chegar ao segundo sem um registro definitivo. 

É o que diz a Constituição: “será considerado eleito presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos” e “se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição ..., concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos”.

    Assim, se depois do primeiro turno Lula não estiver registrado, seus votos serão considerados nulos e, como manda a Constituição, não serão computados para a proclamação do eleito ou dos concorrentes no segundo turno.

    O inusitado disso é que quanto mais sucesso Lula venha a fazer junto ao eleitorado, menos votos precisam ter os demais candidatos para uma eventual definição do eleito no primeiro turno.

   A conta é fácil: se a eleição se define apenas com votos válidos, desprezados os nulos e brancos, quanto mais votado venha a ser Lula maior será o número dos votos nulos e menor será a base de cálculo para a definição do vencedor no primeiro turno, dentre os candidatos registrados.

    Considerando os números da eleição de 2014, tem-se o seguinte: o eleitorado brasileiro era composto de 142.822.046 eleitores. Compareceram 115.122.883, dos quais 104.023.802 apresentaram votos válidos e 11.099.081 apresentaram votos nulos ou em branco. 

    Assim, em 2014 a eleição teria se definido no primeiro turno se um candidato obtivesse 52.011.902 votos, correspondentes a pouco mais que 50% dos válidos ou a 36% do eleitorado brasileiro.

    No último Datafolha, o petista tinha a preferência, num dos cenários, de 36% dos votos válidos; na segunda colocação estava Jair Bolsonaro (18%), à frente de Geraldo Alckmin (7%), Ciro Gomes (7%) e de Alvaro Dias (4%), dentre outros.

    Aplicado esse percentual do petista ao último pleito, a pesquisa revela que Lula obteria 37.448.569 de votos, de modo que o número de válidos cairia de 104.023.802 para 66.349.996. Nesse caso, o candidato que obtivesse 33.287.618 de votos seria eleito no primeiro turno.

    Teríamos, portanto, um presidente eleito com minguados 33,2 milhões de votos ou 23,3% de todo o eleitorado brasileiro.

    Constata-se um paradoxo: quanto melhor venha a ser o desempenho do candidato de esquerda, maior será a chance do candidato de direita — considerados os dois primeiros colocados no Datafolha.

   Resta uma incômoda indagação: que legitimidade terá um presidente eleito por apenas 23,3% do eleitorado, num país que se encontra tão desorganizado e dividido na sua política interna?

    Em suma, o preço da candidatura de Lula transcende a autoafirmação de seus valiosos direitos — essa conta pode onerar a todos os brasileiros.

(*) RICARDO PENTEADO é advogado especialista em direito eleitoral e direitos políticos. É membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político. Foi coordenador jurídico das campanhas à Presidência de José Serra (2010) e Marina Silva (2014), entre outras

Um comentário:

  1. Veja só quão vergonhosa é a justiça brasileira. Um criminoso condenado, "iniquidado" tem o direito de concorrer, usar o horário eleitoral. Por essa razão é uma lei que só é respeitada e entendida quando convém.

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