Dias Toffoli declarou “inadmissível” um habeas corpus em favor de Lula:
“O caso não se enquadra na previsão do art. 13, inciso VIII, do Regimento Interno deste Supremo Tribunal, em especial ante a possibilidade de incidência do entendimento da Corte segundo o qual é inadmissível o habeas corpus que se volta contra decisão monocrática do Relator da causa no Superior Tribunal de Justiça não submetida ao crivo do colegiado por intermédio do agravo interno, por falta de exaurimento da instância antecedente (HC nº 101.407/PR, Primeira Turma, de minha relatoria , DJe de 19/3/14). Encaminhem-se os autos ao digno Ministro Relator”.
O pedido de liberdade do presidiário foi feito por um advogado de Minas Gerais.
De acordo com o Jota, Dias Toffoli decidiu que o assunto não é urgente e, por isso, pode aguardar o retorno de Edson Fachin.
Lula se recente e se queixa da falta de lealdade dos ministros que indicou. É um fora da lei mesmo. Bandido periculoso.
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