Se fossem capturados vivos, os dois assassinos da Escola Estadual Raul Brasil, em Suzano (SP), seriam enquadrados como terroristas, de acordo com a Lei Antiterrorismo em vigor desde 2016.
O especialista em direito criminal Adib Abdouni confirma o entendimento. Segundo ele, a preparação para o crime, a participação de mais de um criminoso e o assassinato de pessoas a esmo caracterizam o ato de terrorismo.
O pior é que a legislação brasileira garantiria ao terrorista “dimenor”, Guilherme Taucci Monteiro, 17, apenas 3 anos de “internação”.
O terrorista “dimenor” ficaria internado por 3 anos porque não estaria cumprindo sentença de natureza penal. Seria “medida sócio-educativa”.
Os tribunais não condenam os ricos e influentes porque são indicados por eles. E, não condenam os delinquentes contumazes por não fazerem o mesmo com quem lhes indicam. A culpa é da justiça. Da impunidade geral.
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