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"Ultrapassa-te a ti mesmo a cada dia, a cada instante. Não por vaidade, mas para corresponderes à obrigação sagrada de contribuir sempre mais e sempre melhor, para a construção do Mundo. Mais importante que escutar as palavras é adivinhar as angústias, sondar o mistério, escutar o silêncio. Feliz de quem entende que é preciso mudar muito para ser sempre o mesmo".

Dom Helder Câmara


sexta-feira, 3 de maio de 2019

PACTO DE JUAZEIRO DO NORTE - Postagem do Antônio Morais.


Um documento histórico, a Ata da reunião realizada em Juazeiro do Norte, no Ceara, em 24 de outubro de 1911, sob o patrocínio do Padre Cícero é um registro revelador de como se fazia política e se exercia o poder naqueles tempos. Os Coronéis que comandavam os municípios da região firmaram um acordo de paz, com o objetivo de impedir disputas entre eles e garanti a estabilidade do poder local. O entendimento era “um por todos e todos por um” Ele deixa claro que, a partir daquela data, nenhum chefe político tentaria derrubar um colega de outro município ou daria guarida a cangaceiros. Eventuais disputas entre os signatários passariam a ser arbitrado pelo Governo do Estado, sob a benção do Padre Cícero, é claro. Compareceram a essa reunião à uma hora da tarde, nesta vila do Juazeiro do Padre Cícero, municípios do mesmo nome, estado do Ceara, no paço da câmara municipal. O Excelentíssimo Senhor Antônio Pinto Nogueira Acióli propunha que para desaparecer por completo qualquer hostilidade pessoal, se estabelecer definitivamente uma solidariedade política entre todos, a bem da organização do partido, os adversários se reconciliassem e ao mesmo tempo lavrassem todos um pacto de harmonia política. Disse mais que, que ficasse gravado este grande feito na consciência de todos e de cada um de per si, apresentava e submetia a discussão e aprovação subsequente os seguintes artigos de fé política:

Art primeiro – Nenhum chefe protegerá criminoso do seu município nem dará guarida aos dos municípios vizinhos, devendo pelo contrario, ajudar na captura destes, de acordo com a moral e o direito.

Art segundo – Nenhum chefe procurará depor outro chefe, seja qual for à hipótese.

Art terceiro -Havendo em qualquer dos municípios reações, ou, mesmo, tentativa contra o chefe oficialmente conduzido com o fim de depô-lo, ou de desprestigiá-lo, nenhum, dos chefes dos municípios vizinhos, interferirá nem consentirá que os seus municípios intervenham ajudando direta ou indiretamente os autores da reação.

Art Quarto –Em casos tais, só poderá intervi por ordem do governador para manter o chefe e nunca para depor.

Art Quinto –Toda e qualquer contrariedade ou desinteligência entre os chefes presentes será ressalvada amigavelmente por um acordo, mas nunca por um acordo de tal ordem, cujo resultado seja a deposição, a perda de autoridade ou de autonomia de um chefe.

Art Sexto-Em nenhuma hipótese, quando não puderem resolver pelo fato, de igualdade de votos de duas opiniões, ouvir-se-á o Governo, cujas ordens e decisão serão respeitadas e estritamente obedecidas.

Art Sétimo-Cada chefe, a bem da ordem e da moral política, terminará por completo a proteção a cangaceiros não podendo protegê-los e nem consenti que os seus municípios sejam sob que pretexto for, os protejam dando-lhes guarida e amparo.

Art oitavo-Manterão todos os chefes aqui presentes, inquebrantável solidariedade não só pessoal como política, de modo que haja harmonia de vistos entre todos, sendo em qualquer, emergência “um por todos e todos por hum”. Salvo em caso de desvio de disciplina partidária, de algum dos chefes do partido, ao Excelentíssimo Doutor Antônio Pinto Nogueira Acióli. Nessa ultima hipótese, ouvirão e cumprirão as ordens do Governo e secundarão nos seus esforços para manter intacta a disciplina partidária.

Art Nono – Manterão todos os chefes, incondicional solidariedade com o Excelentíssimo Doutor Antônio Pinto Nogueira Acióli, nosso honrado chefe, e como políticos disciplinados obedecerão incondicionalmente suas ordens e determinações.

Submetidas a votos, foram todos os referidos artigos aprovados, propondo unanimente todas que ficaram logo em vigor desde essa ocasião. Depois de aprovados, o Padre Cícero declarou que, sendo de alto alcance o pacto estabelecido, propondo que fosse lavrado no livro de atas desta municipalidade e assinado pelos presentes:

Missão Velha - Cel Antônio Joaquim de Santana.
Crato -Cel Antônio Luís Alves Pequeno.
Juazeiro do Norte-Padre Cícero Romão Batista.
Araripe-Cel Pedro Silvino de Alencar.
Jardim-Cel Romão Pereira Figueira Sampaio
Santana do Cariri-Cel Roque Pereira de Alencar
Assaré –Cel Antônio Mendes Bezerra.
Várzea-Alegre-Cel Antônio Correia Lima
Campos Sales – Cel Raimundo Bento de Souza Baleco
Caririaçu-Padre Augusto Barbosa de Menezes
Aurora – Cel Cândido Ribeiro Campos
Milagres – Cel Domingos Leite Furtado
Lavras de mangabeira - Cel Gustavo Augusto Lima
Potengi - Cel Raimundo Cardoso dos Santos
Barbalha – Cel João Raimundo de Macedo
Quixará - Cel Joaquim Fernandes de Oliveira
Brejo Santo – Cel Manuel Inácio de Lucena

Um comentário:

  1. Foi aí, nesta historinha que o governador Franco Rabelo dançou, foi deposto.

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