Páginas


"Ultrapassa-te a ti mesmo a cada dia, a cada instante. Não por vaidade, mas para corresponderes à obrigação sagrada de contribuir sempre mais e sempre melhor, para a construção do Mundo. Mais importante que escutar as palavras é adivinhar as angústias, sondar o mistério, escutar o silêncio. Feliz de quem entende que é preciso mudar muito para ser sempre o mesmo".

Dom Helder Câmara


sexta-feira, 26 de junho de 2009

O STF vai decidir.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um rapaz do Mato Grosso do Sul que havia sido condenado por furto e falsa identidade. A ministra Laurita Vaz, relatora do processo, afirmou que a conduta de atribuir falsa identidade perante autoridade policial com o objetivo de ocultar antecedentes criminais não configura o crime previsto no artigo 307 do Código Penal. Na avaliação dela, acompanhada pelos demais ministros, apresentar identidade falsa à polícia configura "hipótese de autodefesa", consagrada no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal. O artigo afirma que "o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”. O STJ havia tomado outra decisão polêmica na semana passada, ao decidir que não é crime pagar por sexo com adolescentes se elas já não eram mais virgens e se prostituiram.
A. Morais

Um comentário: