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"Ultrapassa-te a ti mesmo a cada dia, a cada instante. Não por vaidade, mas para corresponderes à obrigação sagrada de contribuir sempre mais e sempre melhor, para a construção do Mundo. Mais importante que escutar as palavras é adivinhar as angústias, sondar o mistério, escutar o silêncio. Feliz de quem entende que é preciso mudar muito para ser sempre o mesmo".

Dom Helder Câmara


sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Futuro de Dilma será decidido pela ministra Rosa Weber.

Ministra do STF arquivou hoje cinco outros recursos que questionavam o fatiamento do processo de impeachment sem analisar o mérito dos pedidos

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve decidir sozinha se acolhe ou não os pedidos de partidos da base aliada de Michel Temer para que a ex-presidente Dilma Rousseff fique inabilitada do exercício de funções públicas pelo período de oito anos. Ela é relatora de mandados de segurança apresentados por PSDB, PMDB, DEM, SD, PPS e PSL e que questionam a decisão do plenário do Senado de ter cassado o mandato de Dilma mas ainda assim ter mantido a habilitação política dela.

 Weber arquivou nesta quinta-feira cinco outros recursos que também questionavam o fatiamento da votação – Dilma foi cassada por 61 votos a 20, mas não teve o mínimo de 54 votos necessários para que ficasse impedida de ocupar cargos eletivos, fazer concursos públicos e ocupar postos em comissão. A ministra não entrou no mérito dos pedidos e considerou que os autores das ações, entre as quais a Associação Médica Brasileira, não tinham legitimidade para apresentar esse tipo de recurso ao Supremo.

Também nesta quinta-feira, Rosa Weber determinou que os partidos e parlamentares que apresentaram ações contra o fatiamento incluam a ex-presidente Dilma como parte interessada no processo. Eles terão até 15 dias para citar a petista nos mandados de segurança, sob pena de as ações serem extintas sem análise. Neste período, os questionamentos sobre o processo de impeachment devem ficar em compasso de espera.

O advogado de defesa da ex-presidente, José Eduardo Cardozo, havia recorrido ao STF com pedido para que Dilma fosse incluída nas ações por ser “direta e imediatamente impactada por decisão a ser proferida no presente mandado de segurança, enquanto beneficiária do ato que deixou de impor a sanção de inabilitação para o exercício de função pública”. Também hoje, Cardozo sofreu o primeiro revés nas ações pós-impeachment ao ver que o ministro Teori Zavascki negar um recurso que pedia a anulação da votação que cassou o mandato de Dilma e o retorno de Michel Temer à condição de presidente interino.

Um comentário:

  1. A Época lembra que, na segunda-feira, Sérgio Moro ouve Delúbio Soares sobre o empréstimo de R$ 12 milhões do Banco Schahin ao PT, por intermédio de José Carlos Bumlai.

    O dinheiro comprou o silêncio de Ronan Maria Pinto sobre o caso Celso Daniel.

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