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"Ultrapassa-te a ti mesmo a cada dia, a cada instante. Não por vaidade, mas para corresponderes à obrigação sagrada de contribuir sempre mais e sempre melhor, para a construção do Mundo. Mais importante que escutar as palavras é adivinhar as angústias, sondar o mistério, escutar o silêncio. Feliz de quem entende que é preciso mudar muito para ser sempre o mesmo".

Dom Helder Câmara


domingo, 8 de julho de 2018

Politica - Por Fernanda Vivas, TV Globo, Brasília

Câmara aprova projeto que impede ministro do STF de suspender lei por decisão individual

Proposta foi aprovada pela CCJ e seguirá para o Senado se não houver recurso para votação pelo plenário. Pelo texto, esse tipo de decisão passará a caber à maioria dos ministros do Supremo.

Com a aprovação, a proposta seguirá para o Senado se não houver recurso para que o plenário da Câmara analise o projeto.

Chamadas "monocráticas", essas decisões tomadas individualmente por ministros do STF têm, geralmente, caráter provisório até o plenário do tribunal tomar alguma decisão sobre o assunto de maneira definitiva.

A proposta em discussão no Congresso altera as leis que regulamentam o andamento das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e das ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs).

Essas ações são instrumentos usados para questionar, no Supremo Tribunal Federal, se uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República está ou não de acordo com a Constituição.

As ADIs e as ADPFs também servem para evitar ou reparar que atos do Poder Público provoquem lesão a preceito fundamental previsto na Constituição.

Entenda o projeto :

O projeto prevê que, a partir da sanção da lei, as decisões sobre ADIs passarão a ser concedidas "exclusivamente" por decisão da maioria absoluta dos ministros do STF.

No caso das ADPFs, o texto afirma que "apenas" por decisão da maioria absoluta dos integrantes é que o STF poderá atender a pedido de liminar (decisão provisória).

O texto, contudo, prevê exceção quando o STF estiver em recesso. Nessa hipótese, pelo projeto, o presidente do tribunal poderá conceder decisão individual "em caso de excepcional urgência".

Determina, porém, que o plenário do tribunal deverá examinar o tema até a oitava sessão depois da retomada das atividades.

Um comentário:

  1. Autor do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) diz avaliar que tem sido reiterada no STF a prática de um ministro decidir individualmente suspender a aplicação de uma lei aprovada pelo Congresso.

    Ainda na opinião do deputado, é comum o STF demorar anos para julgar a ação de forma definitiva.

    "Esse projeto é uma resposta do Legislativo para evitar a monocratização do Supremo", declarou o deputado.

    Rubens Pereira Júnior afirma, ainda, que o projeto está de acordo com a Constituição, que prevê, no Artigo 97, a chamada cláusula de reserva de plenário.

    Esta cláusula não vale somente para o STF, mas, também, para outros tribunais, quando fazem o controle difuso de constitucionalidade – ou seja, analisam se uma lei é ou não constitucional a partir de um caso concreto.

    Neste trecho, diz a Constituição: "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público".

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