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"Ultrapassa-te a ti mesmo a cada dia, a cada instante. Não por vaidade, mas para corresponderes à obrigação sagrada de contribuir sempre mais e sempre melhor, para a construção do Mundo. Mais importante que escutar as palavras é adivinhar as angústias, sondar o mistério, escutar o silêncio. Feliz de quem entende que é preciso mudar muito para ser sempre o mesmo".

Dom Helder Câmara


terça-feira, 13 de setembro de 2022

Lula e 21 alvos da Lava Jato devem R$ 4,1 bilhões à Receita Federal - Por O Antagonista.

Alguns dos principais alvos da Operação Lava Jato – incluindo o ex-presidente Lula e seus asseclas – ainda devem somas expressivas à Receita Federal, por impostos e tributos não recolhidos. 

Levantamento da revista Veja, publicado nesta segunda (12), aponta que Lula e outros 21 alvos da Operação devem, conjuntamente, R$ 4,17 bilhões ao Fisco.

Quem lidera a lista é o empresário Milton Schahin, que confirmou pagamentos de propina em contratos na Petrobras: de acordo com dados da Dívida Ativa da União (DAU), ele deve R$ 1,3 bilhão, em seu nome e no do extinto Banco Schahin. Isso o coloca na lista dos 400 maiores devedores do país, entre pessoas físicas e jurídicas.

O segundo nome da lista é Alberto Youssef, o doleiro que desencadeou a Operação Lava Jato: ele hoje deve R$ 990 milhões.

Dados analisados por O Antagonista mostram que ele possui três inscrições ativas com valores superiores a R$ 140 milhões, que incluem processos administrativos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e na Justiça.

Lula, descondenado pelo Supremo, ainda não conseguiu se livrar da cobrança de dívida tributária em seu nome: R$ 19,3 milhões ao Fisco, segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). É mais que seu ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci (R$ 2,3 milhões) e menos que José Dirceu, que tem débitos de quase R$ 74 milhões.

Um comentário:

  1. Esse rato de esgoto estufa o peito e diz : Fui descodenado pelo STF. O STF não inocentou o Pajé Lula , numa manobra vergonhosa anulou as sentenças, que o STF mesmo não as impediu quando foram dadas. Juizes de nomeados de favor apenas devolveram os favores recebidos por suas nomeações.

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