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"Ultrapassa-te a ti mesmo a cada dia, a cada instante. Não por vaidade, mas para corresponderes à obrigação sagrada de contribuir sempre mais e sempre melhor, para a construção do Mundo. Mais importante que escutar as palavras é adivinhar as angústias, sondar o mistério, escutar o silêncio. Feliz de quem entende que é preciso mudar muito para ser sempre o mesmo".

Dom Helder Câmara


terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Alexandre de Moraes defende prisão ‘por sentenças condenatórias sem trânsito em julgado’ - Por Josias de Souza.

A chegada de Alexandre de Moraes ao Supremo Tribunal Federal não deve alterar a decisão que empurrou para dentro das cadeias os condenados em duas instâncias do Judiciário. O indicado de Michel Temer à poltrona de Teori Zavaschi escreveu sobre o tema num de seus livros. Chama-se Direitos Humanos Fudamentais. Suas posições coincidem com as do juiz Sergio Moro e dos procuradores da força-tarefa da Lava Jato.

Moraes escreveu no livro que a consagração do princípio da inocência, segundo o qual ninguém pode ser considerado culpado antes do julgmento definitivo, não torna inconstitucionais as modalidades de prisões provisórias: “…Permanecem válidas as prisões temporárias, preventivas, por pronúncia e por sentenças condenatórias sem trânsito em julgado.”

Em decisão liminar, ainda pendente de julgamento do mérito, o Supremo decidiu no ano passado que os condenados em segunda instância devem aguardar atrás das grades o julgamamento de eventuais recursos. O placar foi apertado: 6 a 5. Teori Zavascki, morto em acidente aéreo, votou com a maioria. O grande temor dos investigadores da Lava Jato é que o substituto de Teori desfaça essa maioria tênue.

Entretanto, Alexandre de Moraes teria de rasgar o que escreveu para promover a reviravolta no Supremo. “A existência de recurso especial dirigido ao Superior Tribunal de Justiça ou de recurso extraordinário encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, ainda pendentes de apreciação, não assegura ao condenado o direito de aguardar em liberdade o julgamento de qualquer dessas modalidades de impugnação recursal”, anotou o preferido de Temer. O recursos não têm “eficácia suspensiva”, ele acrescentou.

Ao abrir as portas das cadeias para réus endinheirados como os da Lava Jato, o Supremo promoveu uma revolução judicial. Antes, encrencados desse porte sabiam que, com dinheiro e bons advogados, podiam ficar em liberdade. Ajuizavam recursos em série, empurrando os processos com a barriga até a prescrição dos crimes. Deve-se à interrupção dessa ciranda a enxurrada de delações que culminou com as 77 colaborações da Odebrecht.

Em tese, as posições que o escolhido de Temer deitou sobre o papel não deixam dúvidas quanto ao seu pensamento. O diabo é que, no caso de Alexandre de Moraes, nem sempre vale o escrito. Numa dissertação de doutorado que escreveu em 2000, o personagem sustentou o seguinte ponto de vista: ocupantes de cargos de confiança (ministro, por exemplo) não deveriam ser nomeados para o Supremo pelo presidente a que serviam. Sob pena de lançar dúvidas sobre a independência do indicado. Guiando-se por sua própria tese, Moraes teria de refugar o convite de Temer.

Um comentário:

  1. Aos críticos da indicação do ministro Alexandre de Morais. Não teria sido os mesmos critérios da escolha do Dias Toffoli? Do Lewandosk? Da Rosa Weber e os demais? Até aquele cuja liderança do Governo disse que foi indicado para livrar a cara dos Odebrechs?

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