Depois de nove anos após a morte do garoto Raimundo Edílson de Miranda Parente Neto, a 4ª Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, condenou a Fundação Padre Ibiapina, mantenedora do Colégio Diocesano do Crato, a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais à mãe dessa criança que morreu afogada durante passeio escolar ao Crato Tênis Clube.
O fato aconteceu no dia 11 de outubro de 2007. Segundo a sentença proferida pelo relator o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, a Fundação Padre Ibiapina também terá que pagar pensão mensal à mãe do garoto.
Ao julgar os recursos, a 4ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao pleito da instituição e concedeu parcial provimento ao da mãe do menino para majorar o valor da reparação. “Não há, a meu juízo, por tudo quanto provado nos autos, justificativa plausível para tanta desídia e irresponsabilidade.
Uma mãe entregou o seu filho a uma instituição educacional para educá-lo, ensinar-lhe os primeiros passos no caminhar pela vida e, de repente, o vê morto. Sonhos, vida, esperança se foi, daí, repito, o acerto da decisão”, ressaltou o desembargador.
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