Dias Toffoli já estabeleceu duas regras para a transição da criação do juiz de garantias, daqui a seis meses.
As medidas, na avaliação do presidente do STF, tentarão evitar tumulto para a destruição dos processos. A principal questão é que o instituto não vai retroagir.
No caso de ações penais que já tiverem sido instauradas no momento da criação do juiz das garantias (ou quando esgotado o prazo máximo de 180 dias), a eficácia da lei não mudará em nada o juízo competente.
O fato de o juiz da causa ter atuado na fase investigativa não implicará, portanto, seu automático impedimento.
Nas investigações que estiverem em curso no momento da efetiva implementação do juiz das garantias pelos tribunais ou quando esgotado o prazo máximo de 180 dias, o juiz da investigação tornar-se-á o juiz das garantias do caso específico.
Portanto, não será necessário, a partir do início de eficácia da lei, designar novo juiz para oficiar como juiz de garantias na respectiva investigação. Neste caso, uma vez recebida a denúncia ou queixa e instaurada a ação penal, o processo será enviado ao juiz da instrução e do julgamento. Com isso, evita-se a necessidade de redistribuição de inúmeras investigações já em curso no país.
Só mesmo na republiqueta é possível observar coisas desse tipo. Um Congresso corrupto, desonesto, correndo com medo da justiça criando e inventando leis para se proteger. Um presidente da republica avexado para sancionar em prazo de trinta dias para salvar o filho bandido, e por fim, um ministro, em decisão monocrática anulando parte da lei inventada porque não há como aplicá-la. E o povo aplaudindo e reelegendo a mesma corja.
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