Juiz federal determinou a presença do ex-presidente nas audiências com as 87 testemunhas indicadas pelo ex-presidente
Fonte: Site da VEJA
O juiz federal Sérgio Moro autorizou nesta segunda-feira, 17, que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ouça 87 testemunhas em ação penal sobre suposta propina de R$ 75 milhões paga pela Odebrecht em oito contratos da Petrobras. Lula é acusado de praticar os crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.
"Já que este julgador terá de ouvir oitenta e sete testemunhas da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, além de dezenas de outras, embora em menor número arroladas pelos demais acusados, fica consignado que será exigida a presença do acusado Luiz Inácio Lula da Silva nas audiências nas quais serão ouvidas as testemunhas arroladas por sua própria defesa, a fim prevenir a insistência na oitiva de testemunhas irrelevantes, impertinentes ou que poderiam ser substituídas, sem prejuízo, por provas emprestadas", determinou Moro.
O magistrado autorizou a dispensa de todos os acusados nas audiências de oitiva das testemunhas de acusação e nas audiências de oitiva das testemunhas arroladas pelas demais defesas. "Fica, porém, indeferida a dispensa da presença dos acusados nas audiências de oitiva das testemunhas arroladas por suas próprias defesas. Em outras palavras, os acusados deverão comparecer pessoalmente nas audiências destinadas à oitiva de suas próprias testemunhas", ordenou.
O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou nesta segunda-feira, em nota, que a decisão do juiz federal Sérgio Moro que exige a presença do ex-chefe do Executivo em audiências para ouvir testemunhas de defesa configura “mais uma arbitrariedade” contra o seu cliente. Martins afirmou que a determinação subverte o devido processo legal e transforma o direito de defesa de Lula em obrigação.
Arbitrariedade é indicar 87 testemunhas. Os advogados pensam que estão tratando com "Os Odebrechts".
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