Decisão sobre Palocci será da maioria real e constitucional do Supremo.
Ao contrário do que muitos pensam, a principal questão levantada pelo habeas corpus de José Dirceu não foi se deveria ou não ter sido concedido. Mas quem decidiu e como foi decidido. E as mudanças diante disso.
Teori Zavascki abriu o caminho que ontem foi seguido pelo ministro Edson Fachin. Caminho este que pode mudar o curso da História do Supremo Tribunal Federal.
Quando teve que decretar a prisão do senador Delcídio Amaral diante das conversas gravadas entre o senador, o filho de Nestor Cerveró e o advogado Edson Ribeiro, Teori pediu reunião de emergência da Segunda Turma. Para referendar a decisão que regimentalmente lhe competia decretar.
Decisão de muito impacto. Grave demais para ser tomada por um ministro sozinho; ou por três. Agiu com a cautela exigida pelo Código de Ética da Magistratura. O magistrado tem que estar atento às consequências que suas decisões podem provocar. Ter a virtude da prudência.
A decisão sobre a soltura de José Dirceu foi tomada por três votos a dois. Com graves divergências. O Supremo tem 11 ministros. Três tomaram a decisão em nome de todos.
A questão decisiva é: quem é o Supremo?
Quem deve tomar decisões em seu nome? O juiz sozinho? A Turma? Ou o plenário? Quem é o “juiz natural” no Supremo? Quem constitucionalmente tem o poder natural para decidir? Perguntam-se os juristas.
Ontem, o ministro Fachin parece ter enfrentado a questão. Por cautela e prudência, decidiu levar ao plenário a decisão sobre a manutenção da prisão do ex-ministro Antonio Palocci.
Nada assegura que os seis silentes, que não votaram, reverteriam a concessão do habeas corpus de Dirceu. Ou que referendarão a decisão de Fachin pela manutenção da prisão de Palocci. Esta incerteza judicial é natural. Mas, pelos menos agora, será uma decisão da maioria real e constitucional do Supremo.
Quando uma minoria de três decide pela maioria de 11, essa minoria mantém os réus, deputados e senadores, mesmo de partidos concorrentes, e o Congresso subjugados. Dependentes de eventual e provisória aliança política ou mesmo jurídica.
Tudo estaria assim dominado. Mas parece que não está.
Os Ministros do STF para se oporem ao Moro fazem por duas razões. Primeiro para proteger e amparar bandidos de sua igualha, depois por inveja do Moro porque não recebem o respeito a admiração do povo brasileiro. Com suas condutas vergonhosas cada dia se enfiam cada vez mais na lama podre da corrupção.
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