No dia 24 de janeiro o Tribunal Regional Federal de 4ª Região decide o recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sobre a sentença prolatada pelo juiz Sérgio Moro que o condenou a nove anos e meio de prisão, pelo cometimento dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá.
A confirmação da sentença ensejará a decretação da prisão. Ponto pacífico.
A ministra Carmen Lúcia recentemente garantiu a interlocutores que caso uma decisão sobre a liberdade de Lula chegasse a suas mãos, certamente concederia medida liminar.
Felizmente, não caberá a ela tal decisão.
Diferentemente das especulações, o recurso deverá ser impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e certamente caberá ao ministro Felix Fischer a decisão. É ele o juiz natural de todos os casos da Lava Jato.
Fischer é alemão, nascido em Hamburgo e naturalizado brasileiro.
Não foi nomeado para o cargo pelo PT. Oriundo do Ministério Público, ele chegou à corte pelas mãos de FHC.
Pelo menos, inspira mais imparcialidade.
E muito triste se ter a expectativa de uma justiça pelo fato do juiz que julga ter ou não sido indicado pelo réu. Vergonha dona Carmen Lucia.
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