Já existe maioria de 6 votos entre os 11 ministros do STF para dispensar a necessidade de lei específica para a venda de cada subsidiária de uma estatal.
Basta que a lei que autorizou a criação da empresa pública preveja a possibilidade de desinvestimentos — como é o caso da Petrobras.
Ainda não há clareza no julgamento quanto à necessidade de licitação, nos moldes previstos pela Lei de Licitações, válida para todos os órgãos públicos.
Mas quase todos dizem que deve haver algum tipo de processo competitivo para a compra das ações, quando o negócio levar à perda do controle acionário pelo Estado.
Por fim uma boa noticia. Quem já viu o dono não poder vender o que lhe pertence? Só um ministro a serviço do PT que é contra toda ideia que vem em favor do Brasil para ficar em favor de uma seita ideológica perversa que liquidou o Brasil e seu povo.
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